Da obra «A Primeira República no Concelho de Arouca –
‘1910-1926’», de José Nuno Pereira Pinto (que recebi do meu primo António
Coelho e ainda não acabei de ler), achei interessante convidar-vos a relembrar
alguns termos relacionados com a liturgia, etc. São páginas que precedem, no
livro, a forma como nas 19 freguesias de Arouca se processaram os chamados
Arrolamentos (Inventários) para se perceber como foram feitos, o que foi
«declarado» às autoridades, os protestos, etc.
O texto digitalizado e com atualização da grafia, pode
conter alguma gralha de que peço desculpa.
Boa leitura.
Fp
3 – OS BENS SUJEITOS
AO ARROLAMENT0
pp. 81-94
3.1 – O artigo 62°
começa por todas as catedrais, igrejas e capelas, logo diferenciando
a natureza e
dignidade de cada uma. A Catedral, chamada igreja mãe da diocese, toma o nome
pelo facto de nela
se ostentar a cátedra, cadeira episcopal. Era, é privilegiadamente na Sé
Catedral que o Bispo
exercia e exerce o magistério e doutrinação episcopais e onde decorriam
e decorrem
normalmente as ordenações sacerdotais, se celebram os pontificais, missas sole-
níssimas, em cujas
homilias exercia – exerce, privilegiadamente, o seu múnus de pastor, pela
palavra. A catedral
é, pois, quase sempre, a Sé (sede). Junto dela, normalmente também se
encontrava –
encontra o Paço Episcopal – hoje denominado casa episcopal, porventura com
menos propriedade,
pois, na generalidade eram – são edifícios monumentais, o do Porto, por
exemplo, construções
tantas vezes grandiosas.
minários, também
muitas vezes imponentes, que acolhiam os seminaristas com vista à prepa-
ração intelectual e
moral para o sacerdócio. As Sés Catedrais foram classificadas monumentos
nacionais.1
1 Dec. de 23 de
junho de 1910, in Diário do Governo n° 136
As Igrejas
paroquiais – com exceção de algumas declaradas também monumentos na-
cionais ou imóveis
de interesse público, como, por exemplo, a Igreja de Urrô –, obedeciam a
uma traça singela:
uma só nave, limitada pelo transepto – corpo transversal, que se estende
à esquerda e à
direita – formando com ele a forma de uma cruz chamada latina (a dos braços
transversais mais
curtos, que a vertical). A cruz grega apresenta os braços iguais.
Outras igrejas
rurais – a maior parte – não apresenta a forma descrita da cruz latina,
mas sim o chamado
arco cruzeiro, em granito, que separava-separa a nave, a parte mais larga
da igreja, da mais
estreita, a do espaço do altar-mor.
Num dos lados,
acoplava-se a sacristia. As igrejas eram rodeadas pelo adro, muitos
deles bordados de
oliveiras, não só por motivos ornamentais, como também para fornecer o
azeite com que era
alimentada a lamparina ou alimpada do Santíssimo, que bruxuleava junto
do Sacrário. 2
O Concílio de Trento
determinava que fosse alimentada a azeite, bem como as velas
fossem de cera das
abelhas.
O Sacrário era e é o
centro nuclear da piedade, dos templos católicos, pois dentro
deste se guardam as
hóstias consagradas, em vasos sagrados. Era, na maior parte das Igrejas
rurais, uma pequena
capelinha, de madeira, colocada sobre a banqueta. A porta era similar a
um pórtico,
resguardado por uma cortina de tule finíssimo ou de seda pintada, chamada véu
do céu.
Havia também o
pavilhão normalmente de damasco, feito por medida, que era a co-
bertura, no tamanho
e no feitio, do sacrário, com abertura pela frente. Cada uma das partes
era parcialmente
colocada sobre o sacrário, para permitir abrir e fechar a porta.
Logo à entrada da
igreja, quase sempre do lado direito, estava (o Vaticano II alterou o
ritual do batismo,
mesmo em relação ao espaço em que tem lugar) o batistério, que tinha ao
centro a pia
batismal, que recolhia a água benzida para o batismo, fazendo parte do ritual o
uso dos santos óleos
– azeite benzido – que se continham nas âmbulas. Por vezes, ostentava-
se alusão, em
quadro, ao batismo de Cristo.
Para além do
altar-mor, colocado no topo da Igreja, se havia transepto, em cada um
dos lados estava um
altar. Se não havia, eram colocados nos topos da nave. E se agora escre-
vemos havia, é
porque, neste e noutros aspetos, muitas igrejas arroladas nessa altura, sofre-
ram profundas
transformações, com destruição de altares, mesas de altares, paramentos,
venda de imagens,
retirada de lampadários, mercê de uma desconcertante iconoclastia, a pre-
texto da adaptação
do espaço sagrado à liturgia do Vaticano II.
Os altares laterais
eram feitos de madeira, normalmente de castanho, mais ou menos
pretendendo ostentar
um barroco ou neoclássico, muitas vezes tosco. Tinham no centro a
imagem do santo a
que era dedicado. Em muitas delas, um deles era dedicado ao Coração de
Jesus ou a Nossa
Senhora da Conceição ou da Guia, e a outras invocações. Eram amovíveis,
formando, pois, uma
unidade autónoma.
Todos tinham mesa de
altar. E como a liturgia tridentina permitia a celebração de -
árias missas ao
mesmo tempo, quase todas as mesas tinham, no centro, apedra de ara, pedra
laminada,
quadrangular – 20 cm x 20 cm, com cerca de 5 cm de espessura – que encaixava
numa abertura no
tampo da mesa, no centro. Era consagrada ou benzida.
Apenas nestes
altares se podia rezar a missa. Todas as mesas de altar eram cobertas
por toalhas de
altar, de linho, bordadas, normalmente, em quantidade suficiente para permi-
tir as mudas. Em
caso algum era permitido rezar missa em altar desnudado.
Em algumas igrejas e
após o uso litúrgico, as mesas eram recobertas por um resguardo,
uma toalha de
dimensões idênticas, normalmente em fustão de linho ou algodão encordoado,
geralmente vermelho.
Em cada altar, e
encostadas à banqueta, pequeno degrau que limitava aquele no lado
posterior,
colocavam-se as sacras, que continham as legendas, em latim, das diversas
partes
da missa e que
funcionavam como auxiliares de memória. Convirá lembrar que, no rito triden-
tino, o sacerdote
celebrava sempre voltado para o altar, de costas, pois, para os fiéis, com
exceção de algumas,
raras, em que se voltava para a saudação.
As sacras estavam
emolduradas, normalmente, em retângulos de metal e muitas ve-
zes, de prata
trabalhada. Algumas destas eram verdadeiras obras de arte. Tornaram-se inú-
teis, por não uso,
após o Vaticano II. Muitas se perderam ou foram alienadas e outras ficaram
em resguardo. Cada
altar tinha uma pequena estante para o missal e um pequeno sino ou
sineta que se
percutia à elevação da hóstia e do cálice, percussão que constituía uma chamada
de atenção, no
sentido da interiorização da vivência do momento supremo da fé eucarística.
Naquela altura, o
interior das igrejas era separado, a nível do topo da nave, ou a dois
terços desta, por
uma grade de ferro ou de madeira, muitas vezes de castanho, com porta ao
meio. Tinha por
função a separação dos homens, que ficavam da grade para cima, das mulhe-
res, sempre em maior
número, que entravam por portas laterais, ou pela fundeira.
Como o Concílio de
Trento instituíra, ritualmente, a confissão auricular, havia os con-
fessionários femininos.
Constituído por um pequeno conjunto de três módulos ligados entre
si: o do centro,
onde se sentava o sacerdote, resguardado por meia porta e cortina vermelha,
de fustão e, de cada
lado, uma cabine autónoma, muitas vezes aberta, separada do núcleo
reservado ao
sacerdote por madeira com um ralo, de forma retangular, de folheta, pelo qual
a mulher falava e
ouvia. Uma cortina corrida salvaguardava a privacidade. Eram dois os mó-
dulos, para que o
sacerdote não estivesse sempre na mesma posição, ouvindo de confissão,
alternando. De notar
que, a uns vinte centímetros do ralo, existia uma pequena prateleira de
madeira, em que a
mulher apoiava os braços. Era obrigatório, para as mulheres, o uso do véu
na Igreja, o que
propiciava às burguesas rurais a exibição de variados véus, de tecidos que iam
das rendas, às
sedas. As outras usavam véus de algodão ou de lã, comprados nas feiras. Com
estes, as mulheres
cobriam a cabeça e aconchegavam o rosto, quando se confessavam.
Por economia de
espaço interno, nalgumas igrejas, nomeadamente na de Alvarenga,
existia, existe, em
cada parede lateral, um pequeno habitáculo, onde se acolhia o sacerdote,
que fechava a porta.
Nesta existia o referido ralo, por baixo do qual se cravava o parapeito,
para colocação dos
braços. A mulher ajoelhava em joelheira cravada na porta, cobrindo a ca-
beça e o rosto com o
véu.
Havia um
confessionário misto, um genuflexório que incorporava, por encaixe interior,
uma tábua com um
ralo, em folha. Se era confessando, o encaixe estava em baixo. Se era
confessanda,
levantava-se, assim se mantendo a separação que a liturgia exigia. O homem
confessava-se,
também, abrindo o sacerdote a porta do confessionário feminino, ajoelhando
a seus pés.
Quase todas as
igrejas tinham escadas exteriores de pedra que conduziam à torre e ao
coro, a que apenas
os homens tinham acesso, constituído por num estradom,,= cravado nas
paredes, laterais e
fundeira, limitado por uma balaustrada de madeira ou de ferro. A torre
erguia-se num dos
lados, normalmente o do sul.
Todas tinham sinos,
que cumpriam a sua missão comunicativa, pelo número de bada-
ladas, ou pelo
número de toques contínuos: para os funerais, dois para as mulheres e três
para os homens; e um
longo toque, a uma hora e meia hora, para indicar o início da missa;
três badaladas, três
vezes, ao Angelus – meio-dia, e as mesmas às Trindades, ao cair da noite.
Algumas torres
tinham relógio.
Em todos os altares
havia suportes para colocação de velas: os castiçais, de uma só
vela; serpentinas,
castiçal de dois ou mais braços com suportes para várias velas; banquetas,
uma fileira de
castiçais, como a serpentina, normalmente de metal.
Havia também, em
quase todas as igrejas, castiçais chamados morteiros. Eram tubos
de metal ocos, com
mola de pressão dentro, contra a qual se colocavam restos das velas, ta-
pados com tampas de
rosca, obviamente aberta, permitindo que a vela se consumisse total-
mente. Porém, se
esta operação não era feita com perícia, no enroscamento da tampa, suce-
dia que a vela,
mercê da pressão, saía disparada como um morteiro.
Existiam ainda
tocheiras, de madeira, algumas vezes belamente trabalhadas, em cas-
tanho, por vezes
adequadas à colocação de chios, velas grossas, por exemplo o círio pascal.
Banqueta designava
também um degrau de aproximadamente 20-30 cm de altura que
limitava a mesa do
altar e sobre a qual se colocavam velas ou banquetas e jarras com flores.
Designava também uma
cavidade na pedra da parede, onde se colocavam as galhetas, que
eram dois pequeninos
recipientes em forma de jarro, de vidro ou de metal, que continham
uma o vinho e outra
a água, para a missa. E para receber a água havia uma pequena bacia,
quando, no lavabo o
sacerdote passava as mãos por água, que enxugava num reduzido pano
de linho, o
manustérgio.
As igrejas possuíam,
pelo menos, um lustre, obviamente com suportes para velas, sus-
penso por roldana,
fixa no teto, por onde girava uma corda que se enrolava numa argola cra-
vada na parede. A
partir desta, procedia-se à sua elevação ou descida. O sistema era idêntico
ao usado para o
lampadário.
Suspensas nas
paredes, havia caixas de esmolas, normalmente com uma legenda que
indicava o fim a que
se destinavam, nomeadamente a da bula da cruzada, na qual os fiéis, de
harmonia com as suas
posses, depositavam as oblatas, com vista à obtenção de indultos pon-
tifícios.
A sacristia muitas
vezes tinha água encanada até lá, que caia numa pia de pedra com
torneira de metal e
com a respetiva toalha. Era o compartimento onde se resguardavam as
alfaias do culto,
desde os missais, rituais (livros litúrgicos que continham os ritos de adminis-
tração dos
sacramentos), o livro do cantochão que continha os textos musicais, em canto
gre-
goriano, de missas,
antífonas para os diversos tempos litúrgicos.3 Nalgumas igrejas, havia a
estante de música,
para a colocação do livro referido.
3 O Canto Gregoriano
foi – é – uma das glórias culturais da Igreja, durante quase dois milénios. Recebeu
o nome do
reformador do velho
repertório musical romano coligido por Santo Ambrósio (340-397), vindo dos
primeiros tempos
do Cristianismo, o
Papa S. Gregório I, o Magno, 590-604. Caiu em desuso, pelo facto da abolição do
Latim, na liturgia
operada pelo
Vaticano II. Ver Dicionário de Música, de Tomás Borba e Fernando Lopes Graça,
vol. I, 2- edição, 31
tiragem – Mário
Figueirinhas – Editor – Porto. 1996. pág. 276.
4 Não haverá mais
lugar a um Bossuet (1627-1704), um Padre Lacordaire (1802-1861), um Padre
António Vieira, para
muitos o maior
orador sacro de sempre, (1608-1697), Padre Silveira Malhão (1794-1860), Cónego
Alves Mendes
(1838-1904) e
outros.
Nos gavetões do
extenso móvel que ocupava normalmente toda uma parede da sa-
cristia, por uns
apelidado de cómoda e, por outros, de caixão, quase sempre de madeira de
castanho, que
resiste aos séculos, guardava-se a generalidade das alfaias litúrgicas, alvas,
cor-
porais, sanguinhos,
casulas, cíngulos, cálices, paramentos.
Quando se entrava
numa igreja, da visão de conjunto, a partir da porta fundeira, logo
se tornavam notórios
o púlpito ou os púlpitos, um de cada lado, em algumas Igrejas, a que se
tinha acesso, ao do
lado direito, para quem agora se coloca no altar, por uma escada em dois
lanços de madeira ou
em pequena hélice. Eram quase sempre de madeira nobre, mais ou
menos trabalhada,
por vezes pintada. Tinham a forma quadrangular, normalmente, ou, mais
raramente, ovalada.
Havia-os, raramente, de pedra. Alguns eram verdadeiras obras de arte.
Muitos foram
apeados, como foi o caso do da Igreja de Leça da Palmeira, diocese do Porto.
Era neste que os
oradores sagrados dirigiam a palavra aos fiéis. O outro púlpito existia
por mera razão
estética, por simetria, aliás inútil. Esta existência do púlpito explica-se não
só
porque colocava o
sacerdote no meio do povo, a nível superior, como para ser cabalmente
ouvido e
contemplado. O poder de comunicação e receção da mensagem eram enormes. Foi
banida também esta
prática.
O púlpito, tal como
os confessionários, derivavam precisamente da orientação litúrgica
tridentina. E o
primeiro assumia um relevo de exceção na transmissão da "Palavra de
Deus".
Se a homilia, na
missa dominical, era obrigatória, imperativo era o sermão em todas as festi-
vidades e missas
solenes.
O orador
apresentava-se de coquete, espécie de colete de linho com mangas, mas bor-
dado do meio para
baixo, nos punhos e nas franjas. Se o orador era Cónego, dignidade ecle-
siástica, membro do
cabido da Catedral, ou Monsenhor ou Bispo os punhos eram reforçados
a cetim vermelho,
por baixo da renda.
A oratória sacra,
que teve um incremento decisivo com o Concílio de Trento e para a
qual os jesuítas
deram notável relevo, por séculos, foi postergada pelo aludido Concílio Vati-
cano II. Constituía
uma das três espécies do género literário oratório.4
O sacerdote, então,
não praticava ato algum litúrgico sem envergar a veste talar que
o caracterizara por
séculos: a batina, túnica de fazenda preta, com botões ornamentais forra-
dos, de cor preta,
por toda a fímbria vertical, mas vermelhos, se cónego, ou monsenhor –
dignidade concedida
apenas pelo Vaticano – ou bispo.
A missa era, é (agora
com a designação de Eucaristia) o ato litúrgico central do catoli-
cismo. O Sacerdote
paramentava-se, colocando sobre os ombros, com a fímbria entalada no
cabeção, o amito,
retângulo de linho, de 50, 60 cm2, com duas longas fitas nas extremidades
superiores que
cingiam a cinta. Vestia a alva, túnica branca de linho, que apertava com o cín-
gulo, sobre a qual
colocava a estola, banda em forma de cachecol, que o sacerdote acomodava
no pescoço e fazia
descer pelo peito, cruzando-a ao nível da cinta e apertando-a às extremi-
dades do cíngulo. A
estola é o símbolo da jurisdição sacerdotal. Era confecionada muitas vezes
em seda ou damasco e
era de uma nobreza relevante.
Colocava depois a
casula, que assumia uma forma parecida com o avental com frente
e costas, com
entrada pela cabeça, estreitada ao limite dos ombros, mais larga nas costas e
mais estreita na
frente, descendo um pouco abaixo dos joelhos. De seguida, colocava no an-
tebraço esquerdo o
manípulo, uma espécie de pequena estola dobrada, com presilha. Havia
também a casula
gótica, de tecido mais maleável, que caia sobre os ombros, até ao antebraço.
O cálice, dentro do
qual se havia colocado a colherinha, era coberto com um pequeno
pano de linho – 15
cm x 5 cm, o sanguinho. Sobre este, era colocada a patena, prato de metal,
pequenino, de
dimensão adequada (diâmetro de 8-10 cm); sobre esta, colocava-se a hóstia
grande e, por cima
dela, a rodela da hóstia, pequenino pano circular com bordo de renda, de
diâmetro levemente
inferior ao da patena. Sobre esta, colocava-se a bolsa do corporal, pe-
queno quadrado de
tecido compacto, rígido, de linho, damasco ou seda, aberto de um dos
lados, com 20 cm de
lado, que acolhia o corporal, pano de linho de idêntica dimensão, que,
após o introito e
antes do cânone, era colocado diretamente sobre a toalha do altar e sobre
aquele o cálice e
hóstia sobre a patena.
O véu do cálice, de
forma quadrangular, de uns 30 cm2 de lado, cobria o cálice e a bolsa
do corporal.
O sacerdote saia da
sacristia, rumo ao altar-mor, paramentado da forma descrita, com
o cálice na mão
direita, enquanto a esquerda pousava sobre o véu.
O sacristão,
habitualmente vestido com a opa, espécie de capa de algodão ou de seda,
que descia abaixo do
joelho, mas com a particularidade de ter aberturas laterais para os bra-
ços e uma borla à
frente branca, seguia-o com um vaso, a píxide, com hóstias para consagrar,
que constituíam a
reserva eucarística.
A comunhão era dada
aos fiéis, no momento próprio da missa e também fora desta,
desde que se
estivesse em jejum eucarístico, ou seja, sem comer desde a meia-noite a partir
de certa altura,
pois havia jejum de vinte e quatro horas.
No ato de dar a
comunhão, o sacristão segurava, sob o vaso sagrado, a bandeja da
comunhão, que
recolhia as partículas eventualmente desprendidas. Quando os fiéis – sempre
de joelhos – estavam
em fila lateral, usava-se por vezes a tolha da comunhão, com cerca de
1,50 m por 50 cm que
os fiéis seguravam nos extremos, passando de mãos, à medida que o
sacerdote ministrava
a comunhão.
O culto da
Eucaristia ocupava um lugar de extremo relevo na devoção dos fiéis. Todo
o altar-mor tinha o
trono, constituído, quase sempre, por sete degraus, que iam estreitando,
a partir da referida
banqueta, até ao último, sobre o qual se colocava a sagrada custódia que
figurava uma espécie
de pórtico, tendo, no centro, um círculo-caixa, com vidro – muitas vezes
de cristal – numa e
noutra faces, dentro do qual se colocava a hóstia grande, agora sujeita à
adoração dos fiéis.
Todos os degraus do trono tinham castiçais, com velas acesas, em profu-
são, e jarras com
flores, em profusão também.
Para quem
contemplava agora o trono, oferecia-se-lhe uma visão de esplendorosa be-
leza, à mistura com
sentimentos de profunda devoção. Ao trono tinha-se acesso por portas
laterais.
Estas vigílias de
adoração – normalmente de 24 horas consecutivas, – eram iniciadas
com uma cerimónia de
abertura com orações e cânticos. O sacerdote estava com a alva ves-
tida, com a estola,
e lançava, sobre os ombros, porventura a mais esplendorosa das vestes
litúrgicas – a capa
de asperges, que era usada também nas diversas procissões eucarísticas,
ou outras em que se
ostentava um relicário que continha o sagrado lenho – uma partícula da
cruz de Cristo. A
capa, com grande amplitude, tinha uma banda cosida à aba esquerda (de uns
dez centímetros de
largo, do mesmo tecido), com ganchos, que prendiam, em presilhas, na
aba direita, a nível
do peito.
A adoração terminava
com cânticos e com a bênção do santíssimo. O sacristão colo-
cava, sobre a capa,
o véu de ombros, um manto retangular com comprimento aproximado de
1,50 cm e 50 cm de
largo, com as extremidades do qual pegava na sagrada custódia pelo pé
e, voltando-se para
o povo, fazia três cruzes, da direita para a esquerda, assim lançando a
bênção final.5
5 Ver, Pinto, José
Nono Pereira, Da Outra Margem, Edições Amores Perfeitos, Famalicão, 1ª edição,
2004, pág. 282-285.
6 Idem, Ibidem,
págs. 143, 144.
Quando a adoração
não era tão solene, nem tão prolongada, usava-se o baldaquino,
um pequeno dossel de
seda originária de Baldach, nome antigo de Bagdade, capital do Iraque,
sustentado por
colunas, similar a um sacrário, de maior dimensão que este, e que se colocava
no meio do altar, e
no qual era colocada a Sagrada Custódia.
O sagrado Viático
consistia em levar a comunhão aos doentes em estado muito grave
– daí viático, de
via, caminho, – para a eternidade, com o reconforto de receber o Senhor. O
sacerdote,
paramentado de alva e estola, levava o vaso sagrado recolhido nas extremidades
do véu de ombros. O
sacristão, a seu lado, acolhia-o sob a umbela, espécie de guarda-sol, de
seis ou oito varas,
normalmente de damasco branco. Uma das funções era acolher o Senhor,
com solenidade
pública. O Sacristão levava as âmbulas dos santos óleos, com vista à adminis-
tração da
Extrema-unção. Os fiéis ajoelhavam à passagem. Habitualmente, congregavam-se
vizinhos e amigos,
que, rezando, acompanhavam o sacerdote.6 Quando a doença não era
grave, o sacerdote
levava a hóstia num relicário ou pequeno vaso. Levava na mão a estola e a
sobrepeliz – pequena
capa fechada – de popelina branca, que entrava pela cabeça e era aper-
tada, á frente, por
um cordão pendente. O relicário era colocado numa bolsa presa por cordão
vermelho, que o
sacerdote colocava no pescoço e pendia sobre o peito, normalmente ocul-
tando-a por dentro
da batina.
Na adoração solene,
nas missas solenes ou solenizadas e nas procissões do Santíssimo,
especialmente
nestas, tinham a sua função o turíbulo, a naveta e a colhe.
O primeiro é
constituído por recipiente arredondado, no qual encaixa uma tampa, com
orifícios
simetricamente feitos. Esta tem três aberturas na base, por onde passam três
peque-
nos cadeados, de uns
50 cm, soldados em pontos simétricos do recipiente, o que permite que
a tampa, que tem
aqui soldado um cadeado que vai passar no orifício de um pequeno suporte
redondo que recebe o
cadeado soldado a uma argola e os três do recipiente, o que vai permitir
a subida e descida
da tampa pelos cadeados, soldados na extremidade. É por esse suporte
redondo que se
sustêm o turíbulo, permitindo uma oscilação rítmica, propícia às indicações
litúrgicas de
incensação ao Santíssimo, ao altar e ao sacerdote que presidia ao ato
litúrgico,
por parte do outro
sacerdote. Lembre-se que o Concílio Vaticano II reinstituiu o diaconado
permanente, que não
ascende ao presbiterado. A incensação tem lugar privilegiado na sagra-
ção e bênção de
Igrejas, oratórios e outros atos litúrgicos. Ora, a libertação do incenso
obtém-
se pela colocação de
um pó branco sobre carvão incandescente, depositado no recipiente.7 O
incenso era
conservado na naveta, assim chamada por assumir a forma de um pequeno navio,
coberto na ré e com
tampa amovível, na proa. Por analogia com a barca de S. Pedro? Era tirado
com uma colher.
7 A palavra incensa
deriva do vocábulo latino "incensum", particípio perfeito de
"incendo", que significa queimar. Ora,
por metonimia,
incenso passou a designar a substância queimada, uma goma – resina, em forma de
gotas, de cor
amarela. Originária
da Ásia, índia e África. Liberta um cheiro aromático, quando sujeita a
combustão. Usa-se em pó.
O incenso era já
conhecido na Babilónia, cinco mil anos antes de Cristo. Dele se fala,
abundantemente, associado a
ritos sacrais, no
Antigo Testamento: Êxodo (Séc. VIII a. C.); Livros dos Reis, 1° e 2° (Séc. VII
a.C.); Levítico (Séc. VI a. C.);
Livro dos Números
(Séc. VII a. C. i e sonos livres sagrados. Nele se fala do Novo Testamento. Foi
conhecido dos Gregos
e Romanos.
Referimos as missas
solenes. Eram oficiadas por três sacerdotes, apenas sendo um o
celebrante. Os
outros dois auxiliares, na qualidade de subdiácono – 1° grau de ordens maiores,
abolido pelo
Vaticano II – e do diácono. Como apenas circunstancialmente podia acontecer,
essas missas tinham
como oficiantes presbíteros que assumiam essa função.
Ora, para
distingui-los, estando o sacerdote celebrante paramentado com casula, os
outros
paramentavam-se com dalmática que, associada à casula, constituía um terno
litúr-
gico, muitas vezes
esplendoroso, pelo tecido de que era feito. É uma túnica, de mangas largas,
que desce abaixo do
joelho, como a casula. Importada da Dalmácia, parcialmente ocupada
pelos romanos no
Séc. II a.C., foi veste dos imperadores romanos. Os bispos usam-na, em
certos momentos
litúrgicos. Tal como a casula, tem as cores litúrgicas: branco, verde, roxo,
vermelho, preto
(abolido pelo Vaticano II) e azul, privilégio da Capela da Universidade de Co-
imbra, no dia da
Imaculada Conceição.
As procissões eram
sempre abertas com a Cruz paroquial, alçada, ou seja, colocada no
suporte, por vezes
de metal, raras vezes de madeira, em que encaixava. O pároco, levando a
sagrada custódia ou
o sagrado lenho, ia debaixo do pálio, manto tecido em seda, algodão ou
damasco, com
franjas, com largura aproximada de 1,50 m e extensão de 3, 3,50 m, suportado
em seis ou oito
varões, ou varas encimados por pinhas. Uma presilha de metal ou de algodão
entrançado fixava o
pálio às varas, nos diversos pontos. Homens (as mulheres estavam inter-
ditas dessa função)
seguravam cada um o seu varão. Assim distendido, era transportado rit-
micamente. Se a
procissão era do Santíssimo, o turíbulo, em oscilação, libertava o incenso.
Porém, a seguir ao
pálio e em filas laterais, iam homens segurando lanternas de metal ou
folha, recipiente em
forma de caixa com vidros, um dos quais amovível, para permitir a colo-
cação de velas
acesas.
As de quatro faces
não eram fixas à vara, mas a um arco quebrado, soldado no topo
daquela, com as
pontas curvas, nas quais eram colocadas, pelo que oscilavam ao ritmo do
andar. Resguardadas
as velas, garantia-se o consumir destas. Eram também usadas nos fune-
rais. Havia-as de
três faces, fixas, porém, à extremidade da haste.
Nem sempre se
perecia com igual dignidade, por isso os cortejos fúnebres assumiam
então uma diferenciação
que, mesmo então não deixava de chocar.
Se a presença do
sacerdote, revestido de sobrepeliz e estola preta, a não denunciava,
era o caixão que a
determinava.
Estes eram feitos em
quase todas as freguesias por um profissional ou não de carpin-
taria, que tinha, em
armazém, tábuas de pinho. Após a medição do cadáver, o caixão era feito
à medida. As tábuas
eram revestidas, em conformidade com as possibilidades económicas da
família, com tecido
branco, debruado a preto. As urnas, tal como se conhecem hoje, terão
aparecido, nas zonas
rurais, talvez apenas na década 50 do Séc. XX. E, em princípio, sempre
os irmãos da
Irmandade das Almas, se a havia, se incorporavam no féretro, vestidos com a
sua opa. Cada
irmandade as tinha, da cor respetiva.
Os caixões eram
transportados, da casa para a igreja e daqui para o cemitério, pela
mão de homens,
normalmente seis, tantas quantas argolas ou pegas, três de cada lado. Mui-
tas famílias, porém,
nem para o caixão tinham possibilidades económicas. Por isso, algumas
igrejas tinham
caixão ou esquife. Neles iam amortalhados e assim lançados na sepultura.
Os altares das
igrejas e das capelas tinham sempre profusão de imagens, todas elas
arroladas, nem
sempre com a indicação do nome do santo, ou das diversas invocações de
Nossa Senhora.
Algumas destas, porventura, porque maior devoção mereciam, apresentavam
coroa ou diadema na
cabeça. Algumas imagens de santos ostentavam esplendores ou resplen-
dores. Consistiam em
estrelas de várias pontas ou cruzes.
Os altares estavam
habitualmente muito cuidados, porque, quase sempre, cada um
deles tinha uma
devota que zelava por ele – a zeladora. Tinha a seu cargo a conservação das
toalhas de altar e
sua ornamentação com flores, sendo frequente, principalmente os laterais
e os altares das
capelas, terem ramos de flores artificiais, colocados estes ou os de flores na-
turais em jarras
diversamente qualificadas, quanto à substância de que eram feitas.
Nalgumas Igrejas,
raramente em capelas, havia quadros, pinturas, supõe-se a óleo so-
bre madeira ou tela,
raramente identificados pelos motivos pictóricos. Quase sempre são de
autores anónimos e
muitos eram – são – de elevado valor artístico.
Raras eram as
paróquias que não tinham residência paroquial. Era nesta que se guar-
dava o ferro de
fazer hóstias, que consistia numa espécie de tenaz, com terminal em dois re-
tângulos de uns 30
cm2, que se sobrepunham, um deles com leve fundo de dois milímetros,
que recebia a massa
de pão ázimo, sobreposto a este outro retângulo. Colocados sobre o fogo,
em breves minutos a
massa ficava cozida. Depois, com uma espécie de tesoura circular, com
círculos
sobrepostos, faziam-se as hóstias, a partir das placas do pão ázimo.
Todas as residências
tinham mesas, cadeiras, bancos. Na adega tinham, pipas, tonéis
e cartolas.
3.2 – A Fábrica da
Igreja era, quase sempre, detentora de foros e títulos de dívida pú-
blica.
3.2.1 – Assumem
relevo os foros referidos no art°. 71° e os títulos de pública consigna-
dos no artigo 68°.
Ora, o normativo n°
1653° do Código Civil8 estipula: "Dá-se o contrato de empraza-
mento, aforamento ou
enfiteuse quando o proprietário de qualquer prédio transfere o seu
domínio útil para
outra pessoa, obrigando-se esta a pagar-lhe anualmente certa pensão de-
terminada, a que se
chama foro ou cânone":
8 Código Civil –
1967, Edição conforme o oficial – Livraria Chardon, Porto, sem data, pág. 334.
Obrigava este
contrato a outorga de escritura pública, sendo obrigatório o seu registo
na conservatória do
registo predial (art°. 1655°)". "Se o emprazamento fosse de prédio
urbano
ou de chão para
edificar, o foro seria sempre a dinheiro (arto. 1658°)".
– "§3
Consistindo o foro em fructos, será pago no fim da respectiva colheita
(...)" (art.º
1661°). É este o
caso dos foros constantes nestes arrolamentos. Assim, e para melhor enten-
dimento deste
instituto jurídico, deverá explicitar-se que, na enfiteuse, também chamada em-
prazamento ou
aforamento, o direito de propriedade se desmembrava em dois domínios, o
directo e o útil,
obrigando ao pagamento do foro pelo enfiteuta, titular do domínio útil, ao
senhorio, que era
titular do domínio directo.
O foro era pago,
quase sempre, em milho, cereal de primeira necessidade então, pois
constituía a base da
alimentação naquele tempo, nos meios rurais, o que se prolongou para
além dos meados do
século XX. Alguns eram pagos em azeite.
Ora, os foros eram
também canónicos, para efeitos do artigo 71° do Decreto "que era
o caso" –
"quando recaiam sobre bens imobiliários de terceiros e em benefício ou das
paró-
quias ou das
dioceses". Apenas estes deviam ser inventariados. Se eram aqueles de que
eram
beneficiárias
Irmandades ou Confrarias – do Santíssimo especialmente – eram-no contra o
citado normativo,
acabando por lhe serem devolvidos.
O censo estipulado
no art°. 1706° do C. Civil era o contrato por que qualquer pessoa
cedia um prédio, com
a reserva de uma pensão ou prestação anual. É, pois, um instituto pró-
ximo do foro, mas
que, tal como as pensões, quinhões ou rendas de que fala o mesmo artigo,
não aparecem
arrolados.
3.2.2 – Títulos de
Dívida Pública são empréstimos públicos, – em que o Estado surge
como depositário
mutuário, por isso públicos, – apresentados em títulos – ou seja, constantes
de documento
devidamente numerado, com um valor nominal "donde consta uma promessa
de pagar um
determinado montante, por certo número de anos, constando também os ren-
dimentos – juros –
"e de pagar uma certa importância em determinada data ou dentro de
determinado
prazo". "Se o empréstimo é temporário, vencem-se juros, ou o Estado
decide o
reembolso no caso de
o empréstimo ser perpétuo, sendo porém remível). 9
9 Ribeiro, Joaquim
Teixeira, Lições de Finanças Públicas, 3' edição, refundida, reimpressão,
Coimbra Editora. 1988, págs.
e 156.
10 Idem, op. cit.,
pág. 161.
Como se vê, estes
títulos não passam de um empréstimo ao Estado de um montante,
maior ou menor,
titulado, do qual consta o subscritor – o mutuante. A atração financeira deste
empréstimo era, é,
dupla: juros vantajosos e, acima de tudo, a certeza (?) de que o Estado
sempre reembolsaria
quem os subscrevia. A segurança seria total.
Havia, pois,
vantagens para os subscritores: "prémios de reembolso, prémios de amor-
tização, garantiam
contra a desvalorização e isenção de impostos sobre o rendimento.10 Era,
pois, um meio de
financiamento do próprio Estado, obviamente com obrigação de reembolso
ao cidadão, ou à
entidade subscritora.
Ora, pelo
arrolamento, o Estado, de devedor passou a detentor, não só do capital, mas
também dos juros a
vencer, à data de 1 de Junho de 1911 (art.º 68° do decreto). Ou seja, o
subscritor foi
despojado.
Aquilate-se do
relevo financeiro que essa usurpação assumiu para o Estado!
Assim, na circular
dirigida aos governos civis, de 16 de julho de 1912, determina--se
que "para
cumprimento do art°. 68° e seguintes da citada lei, devem os administradores do
concelho fazer
intimar sem demora os detentores de títulos de dívida pública, cujo rendi-
mento era aplicado
ao culto público da religião católica e à sustentação dos ministros da
mesma religião, para
dentro do prazo máximo de quinze dias a contar da intimação, os depo-
sitarem na
repartição de finanças do distrito, afim de serem logo enviados a esta Direção
Ge-
ral.11
11 Costa, Carlos,
op. cir.. págs. 68-69.
Eis, pois, em
síntese, um elevado acerbo de bens, pelo número, valor e espécie, que
serão arrolados:
catedrais, igrejas, capelas, paços episcopais, seminários, altares, imagens,
co-
roas, diademas,
esplendores, resplendores, sacrários, baldaquinos, véus do céu, quadros, me-
sas de altar, pedras
de ara, tronos, sacras, cálices, custódias, colherinhas do cálice, patenas,
rodelas de patena,
manustérgios, véus de cálice, corporais, bolsas de corporais, sanguinhos,
vasos sagrados,
píxides, toalhas de altar, toalhas da comunhão, simples toalhas, âmbulas, ga-
lhetas, sinos,
sinetas, turíbulos, navetas, colheres de naveta, confessionários, relógios da
torre, velas,
castiçais, serpentinas, banquetas, estantes de missal e música, banquetas, ser-
pentinas, custódias,
relicários, bolsas, vasos, livros de cantochão, sobrepelizes, estolas, casu-
las, dalmáticas,
amitos, capas de asperges, umbelas, âmbulas, pálios, opas, tochas, morteiros,
cortinas, lanternas,
alâmpadas, armários, caixões (caixa), gavetões, cómodas, pias batismais,
confessionários,
cadeiras, mochos, caixas de esmolas e da bula da cruzada, cruzes paroquiais,
hastes para suporte
das mesmas, residências, mesas, cadeiras, ferros de hóstias, pipos e to-
néis, adros,
árvores, passais, ramos de flores artificiais, esquifes, caixões, jarras,
púlpitos, es-
cadas, coros.
Óbvio que este
enunciado não é exaustivo. Porém, de todos estes objetos constaram
os arrolamentos.
4 – Da não
necessidade de avaliação dos bens arrolados
Estes bens deviam ou
não ser avaliados? O segmento do artigo 62°, que importa ana-
lisar neste momento,
estipula: "(...) e devem ser, como tais, arrolados e inventariados, mas
sem necessidade de
avaliação, nem de imposição de selos, entregando-se os mobiliários de
valor, cujo extravio
se recear, provisoriamente à guarda das juntas de paróquia ou remetendo-
se para os depósitos
públicos ou para os museus".
Relativamente a esta
pretensa preocupação, salvaguarda de mobiliários de valor, de-
verá entender-se
valor artístico. Apenas um mereceu, em todos os arrolamentos de Arouca,
a tutela deste
normativo, como se verá.
Assim, não se
encontra, neste segmento da lei uma preocupação genérica de salva-
guarda do património
artístico de que a Igreja Católica era detentora, até ao momento, o que
se afigura ser
patente na lei francesa, pelo menos como pretexto para o inventário.
Assim sendo, nem
sequer um mero inventário, sem os efeitos do arrolamento, subse-
quente a uma
declaração de apropriação por parte do Estado, no sentido de se ter conheci-
mento do acervo
patrimonial, se torna patente, pelo que se revela claro que esta disposição
legal mais não passa
de um apropriar, sem mais, dos bens da Igreja, sem preocupação alguma.
O que releva, porém,
neste momento, é uma reflexão jurídica e histórica, do breve
segmento "e
devem ser, como tais, arrolados e inventariados mas sem necessidade de avali-
ação, nem de
imposição de selos (sublinhado nosso).
Questiona-se, pois,
face ao disposto: é ou não legítima a avaliação e imposição de se-
los? Ou seja, como
interpretar "mas sem necessidade (...)"?
Logo se deverá
refletir na conjunção adversativa "mas". É que não é sem relevo que o
legislador tenha escrito "mas sem necessidade e
não "sem necessidade
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