Um padre pode romper o sigilo
da confissão para salvar uma vida?
Entrevista com o cardeal Mauro Piacenza, penitenciário
maior do Vaticano
Ary Waldir Ramos Díaz (27)
Cerca de 200 confessores participaram de um congresso realizado nos dias 12 e 13 de novembro de 2014 no Vaticano, organizado pela Penitenciaria Apostólica, sobre o sigilo da confissão e a privacidade pastoral. Nesta ocasião, a Aleteia entrevistou o cardeal Mauro Piacenza, penitenciário maior do Vaticano.
O cardeal Piacenza confirma que estes temas são atuais em uma sociedade midiática e diante da necessidade de proteger a privacidade das pessoas que se aproximam da Igreja – a privacidade como “gesto delicado para proteger as almas” diante da moda de saber tudo sobre todos via online.
A privacidade como valor
Neste contexto, o prelado adverte sobre uma “excessiva exposição midiática” que ameaça as pessoas e seus valores, e afirma que na Igreja “a privacidade é importante”.
“A pessoa deve ter um âmbito ou um lugar onde possa ser ela mesma, e não o que se espera que ela seja.” Por isso, “são grandes os efeitos que queremos proteger com a privacidade e a confidencialidade, para preservar a fama, a reputação e os direitos do indivíduo e dos grupos”, constata.
A tarefa fundamental do sacerdote é defender e preservar a intimidade da pessoa como espaço vital para proteger sua personalidade, além dos seus sentimentos”, explica.
E indica que, no caso específico do pároco, por exemplo, “ele presta um serviço de assistência material e espiritual” e é obrigado a defender a intimidade das pessoas que visitam a paróquia ou igreja.
Neste sentido, o cardeal destaca que “a finalidade do sigilo, tanto sacramental como extrassacramental, é defender a intimidade da pessoa, proteger a presença de Deus dentro de cada um”.
E cita Santo Agostinho para defender o alto valor da intimidade: “Deus é superior summo meo et interior intimo meo (Deus está acima do mais alto que há em mim) e está no mais profundo da minha intimidade”.
E adverte que, para a Igreja, quem viola a intimidade da pessoa comete um ato de injustiça que, além de tudo, contradiz a religiosidade. Neste sentido, confirma que o congresso dos padres confessores responde a esta necessidade de diálogo com o mundo atual.
O sigilo da confissão
- Existem exceções ao sigilo da confissão?
Não. O sigilo é absoluto e inviolável. Eu sou obrigado a manter a confidencialidade sobre tudo o que me for dito. O penitente não fala ao sacerdote como um homem, mas fala a Deus. O confessor nem sequer sabe o que sentiu, porque, como homem, não sabe o que ouviu.
O que se diz na confissão está dirigido ao Bom Pastor. Segundo a doutrina clássica, o confessor é proibido de cultivar lembranças disso. Se, em algum momento, lhe vier uma lembrança, deve descartá-la, como faria com qualquer outro pensamento ilícito ou mau.
- No âmbito do Direito Canônico, quais são as consequências para o padre que violar o sigilo da confissão?
A excomunhão. Uma pena gravíssima. Significa trair o diálogo que a pessoa tem com Deus. Existe uma violação direta ou indireta. Neste último caso, é como se o sacerdote fizesse alusão, estando com outras pessoas, ao que alguém lhe disse em confissão.
- Já houve casos de padres que perderam a vida por manter o sigilo da confissão?
Nos regimes totalitários e com a cumplicidade de algumas legislações, alguns já quiseram violar à força o sigilo da confissão para obter informações sobre outras pessoas. Isso á aconteceu em vários regimes e, nesses casos, os padres foram verdadeiros mártires da fé.
Por exemplo, São João Nepomuceno sofreu o martírio antes de ceder às pressões do rei de Boêmia, que queria saber se a rainha o havia traído. São João era o confessor da rainha.
Portanto, a lei de um país não pode obrigar um sacerdote a violar o
O cardeal Piacenza confirma que estes temas são atuais em uma sociedade midiática e diante da necessidade de proteger a privacidade das pessoas que se aproximam da Igreja – a privacidade como “gesto delicado para proteger as almas” diante da moda de saber tudo sobre todos via online.
A privacidade como valor
Neste contexto, o prelado adverte sobre uma “excessiva exposição midiática” que ameaça as pessoas e seus valores, e afirma que na Igreja “a privacidade é importante”.
“A pessoa deve ter um âmbito ou um lugar onde possa ser ela mesma, e não o que se espera que ela seja.” Por isso, “são grandes os efeitos que queremos proteger com a privacidade e a confidencialidade, para preservar a fama, a reputação e os direitos do indivíduo e dos grupos”, constata.
A tarefa fundamental do sacerdote é defender e preservar a intimidade da pessoa como espaço vital para proteger sua personalidade, além dos seus sentimentos”, explica.
E indica que, no caso específico do pároco, por exemplo, “ele presta um serviço de assistência material e espiritual” e é obrigado a defender a intimidade das pessoas que visitam a paróquia ou igreja.
Neste sentido, o cardeal destaca que “a finalidade do sigilo, tanto sacramental como extrassacramental, é defender a intimidade da pessoa, proteger a presença de Deus dentro de cada um”.
E cita Santo Agostinho para defender o alto valor da intimidade: “Deus é superior summo meo et interior intimo meo (Deus está acima do mais alto que há em mim) e está no mais profundo da minha intimidade”.
E adverte que, para a Igreja, quem viola a intimidade da pessoa comete um ato de injustiça que, além de tudo, contradiz a religiosidade. Neste sentido, confirma que o congresso dos padres confessores responde a esta necessidade de diálogo com o mundo atual.
O sigilo da confissão
- Existem exceções ao sigilo da confissão?
Não. O sigilo é absoluto e inviolável. Eu sou obrigado a manter a confidencialidade sobre tudo o que me for dito. O penitente não fala ao sacerdote como um homem, mas fala a Deus. O confessor nem sequer sabe o que sentiu, porque, como homem, não sabe o que ouviu.
O que se diz na confissão está dirigido ao Bom Pastor. Segundo a doutrina clássica, o confessor é proibido de cultivar lembranças disso. Se, em algum momento, lhe vier uma lembrança, deve descartá-la, como faria com qualquer outro pensamento ilícito ou mau.
- No âmbito do Direito Canônico, quais são as consequências para o padre que violar o sigilo da confissão?
A excomunhão. Uma pena gravíssima. Significa trair o diálogo que a pessoa tem com Deus. Existe uma violação direta ou indireta. Neste último caso, é como se o sacerdote fizesse alusão, estando com outras pessoas, ao que alguém lhe disse em confissão.
- Já houve casos de padres que perderam a vida por manter o sigilo da confissão?
Nos regimes totalitários e com a cumplicidade de algumas legislações, alguns já quiseram violar à força o sigilo da confissão para obter informações sobre outras pessoas. Isso á aconteceu em vários regimes e, nesses casos, os padres foram verdadeiros mártires da fé.
Por exemplo, São João Nepomuceno sofreu o martírio antes de ceder às pressões do rei de Boêmia, que queria saber se a rainha o havia traído. São João era o confessor da rainha.
Portanto, a lei de um país não pode obrigar um sacerdote a violar o
sigilo da confissão.
Se a lei diz que o confessor deve denunciar uma pessoa que se confessou de um delito cometido, evidentemente o padre não pode denunciar.
- A Suprema Corte de Louisiana (EUA) ordenou, em julho de 2014, que um padre testemunhasse, rompendo o sigilo da confissão. Diante de tal pedido, a diocese de Baton Rouge afirmou que isso é inconstitucional e ataca a doutrina da Igreja. O que o senhor achou deste caso?
Os deveres da própria missão não podem ser violados de forma alguma. Trata-se de um dever mais grave que o do sigilo profissional. A diocese respondeu bem.
- Qual é a posição da Santa Sé quando o sigilo da confissão é ameaçado pelas leis de um Estado?
A Santa Sé tenta não interferir nas decisões dos países e em suas políticas – respeitando a liberdade, não o arbítrio das leis dos países, mas a liberdade verdadeira. A fé é um ato livre. A Igreja deve reivindicar a liberdade de culto, da evangelização, do sacramento e da confissão. Se o Estado não respeitar isso, a Igreja se torna mártir.
- Um padre pode romper o sigilo da confissão para salvar a vida de outra pessoa condenada injustamente?
Não. A Igreja defende a vida até o final e sempre. Vive dentro de si estes valores. O confessor deve assumir o martírio dentro de si. Pode fazer todo o possível para salvar a vida da pessoa por meio da oração, da penitência, do testemunho. No entanto, jamais poderá contar quem foi o verdadeiro assassino.
Se a lei diz que o confessor deve denunciar uma pessoa que se confessou de um delito cometido, evidentemente o padre não pode denunciar.
- A Suprema Corte de Louisiana (EUA) ordenou, em julho de 2014, que um padre testemunhasse, rompendo o sigilo da confissão. Diante de tal pedido, a diocese de Baton Rouge afirmou que isso é inconstitucional e ataca a doutrina da Igreja. O que o senhor achou deste caso?
Os deveres da própria missão não podem ser violados de forma alguma. Trata-se de um dever mais grave que o do sigilo profissional. A diocese respondeu bem.
- Qual é a posição da Santa Sé quando o sigilo da confissão é ameaçado pelas leis de um Estado?
A Santa Sé tenta não interferir nas decisões dos países e em suas políticas – respeitando a liberdade, não o arbítrio das leis dos países, mas a liberdade verdadeira. A fé é um ato livre. A Igreja deve reivindicar a liberdade de culto, da evangelização, do sacramento e da confissão. Se o Estado não respeitar isso, a Igreja se torna mártir.
- Um padre pode romper o sigilo da confissão para salvar a vida de outra pessoa condenada injustamente?
Não. A Igreja defende a vida até o final e sempre. Vive dentro de si estes valores. O confessor deve assumir o martírio dentro de si. Pode fazer todo o possível para salvar a vida da pessoa por meio da oração, da penitência, do testemunho. No entanto, jamais poderá contar quem foi o verdadeiro assassino.
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