As igrejas inscritas no
registo de pessoas coletivas religiosas (RPCR) vão passar a apresentar um
relatório anual do destino dos montantes recebidos com a consignação de IRS
dos contribuintes, segundo um diploma ontem publicado.
«Até ao último dia útil
do mês de junho do ano seguinte ao do seu recebimento (...) as entidades
inscritas no registo de pessoas coletivas religiosas (RPCR) devem apresentar
relatório anual do destino dado aos montantes recebidos» com a consignação de
0,5% da coleta do IRS, lê-se na Portaria assinada pela ministra das Finanças,
Maria Luís Albuquerque.
O diploma, que entra em vigor hoje
traz também novas obrigações para as instituições religiosas, IPSS e outras
entidades a quem os contribuintes destinam uma quota do seu IRS para fins de
beneficência ou de assistência ou humanitários.
As obrigações a que
estão sujeitas datam dos anos de 2001 a 2004, considerando o Governo que «o período
de tempo entretanto decorrido, bem como a experiência adquirida no âmbito dos
procedimentos instituídos, justificam a sua revisão de forma a torná-los mais
simples e, consequentemente, mais céleres».
Os interessados naqueles
benefícios têm agora de fazer prova da sua inscrição no registo de pessoas
coletivas religiosas (RPCR), do seu registo como instituição particular de
solidariedade social (IPSS) ou da obtenção do reconhecimento, pelo membro do
Governo que tutela a respetiva atividade, da prossecução dos fins de
beneficência ou de assistência ou humanitários que são relevantes para esse
efeito.
Estas obrigações devem ser
cumpridas até 31 de dezembro do ano fiscal anterior ao da atribuição do
donativo ou daquele a que respeita a coleta a consignar, determina a nova legislação.
Ficam dispensadas de
requerer o benefício nos anos subsequentes as entidades que tenham beneficiado
da consignação da coleta de IRS do ano imediatamente anterior, salvo se a sua
atribuição vier a ser interrompida por não se verificar alguma das condições
legalmente exigidas.
Segundo dados do Ministério as
Finanças, desde 2010, quando foi tornada pública a lista de instituições
beneficiárias da consignação de IRS, , foram transferidos perto \ de 17 milhões
de euros para as mais diversas instituições.
N.B. É obvio
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