O que acontece quando uma pessoa cristã se casa com uma
muçulmana?
Os matrimônios mistos devem cumprir uma série de requisitos;
do contrário, são casos de nulidade matrimonial
15.07.2013
Julio De la Vega Hazas
É possível que uma pessoa cristã se case com uma que não o
é, mas isso requer uma dispensa especial. Sem ela, o matrimônio é nulo. De fato
a dispensa é concedida quando se cumprem algumas condições, que são mencionadas
no cânon 1125 do Código de Direito Canônico:
1. A parte católica
declare estar disposta a evitar os perigos de abandonar a fé, e faça a promessa
sincera de se esforçar para que todos os filhos venham a ser batizados e
educados na Igreja Católica.
2. Dê-se
oportunamente conhecimento à outra parte destas promessas feitas pela parte
católica, de tal modo que conste que se tornou consciente da promessa e da
obrigação da parte católica.
3. Ambas as partes
sejam instruídas acerca dos fins e das propriedades essenciais do matrimônio,
que nenhuma delas pode excluir.
A dispensa é concedida
pelo bispo diocesano, que o faz sempre que as condições sejam cumpridas; mas o
Direito o proíbe de autorizar se não forem cumpridas.
A partir daí, o que
encontramos são situações de fato, nas quais pode ocorrer qualquer coisa. No
caso dos muçulmanos, por exemplo, pode-se dizer alguma coisa em geral, ainda
sabendo que pode haver exceções, sobretudo quando se trata de pessoas com pelo
menos duas gerações morando no Ocidente.
Para um muçulmano,
a religião é transmitida por via paterna: o filho de um muçulmano é – deve ser
– muçulmano. Por este motivo, é muito raro que uma família muçulmana aceite que
uma filha contraia matrimônio com um católico.
O contrário é mais
frequente: um muçulmano que quer contrair matrimônio com uma católica. Pode acontecer
– e acontece – que ele não seja praticante e aceite, em princípio, as condições
mencionadas.
Mas, neste caso, o
problema de fundo talvez esteja onde menos parece à primeira vista: na terceira
das condições. Não se trata somente de que o Islã admita a poligamia; estamos
falando de uma cultura na qual não se pode dizer que o matrimônio é uma aliança
entre iguais. E isso, com o tempo, acaba ficando evidente.
De fato, a
experiência geralmente não é positiva, e boa parte destes matrimônios acaba em
uma sentença de nulidade. Isso pode indicar não somente que não houve união de
fato, mas que havia algo errado desde o primeiro momento.
É por isso que, em
algumas dioceses, como Madrid, ao mesmo tempo em que se dão as dispensas quando
se cumprem as condições, desaconselha-se no bispado que contraiam estes laços,
e há inclusive material escrito explicando os motivos.
Conheço o contrário porque já fiz casamentos com esta dispensa, mas respeito opinião em contrário.
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