Um divorciado pode ser catequista?
Os divorciados não devem ser excluídos da vida paroquial: seu papel nela se concretiza em diálogo com o sacerdote
Pe. Henry Vargas Holguín
09.10.2014
© Philippe Noisette
O Papa Francisco deixou claro que a doutrina da Igreja continua sendo a mesma, mas pediu uma mudança no enfoque pastoral, que consistiria em deixar de insistir nos temas polêmicos, para dar espaço à pregação da misericórdia de Deus.
O núcleo do problema consiste em reduzir a atenção pastoral aos fiéis divorciados a que possam receber a comunhão sacramental, esquecendo que existem outras formas de comunhão com Deus, porque continuam dentro da Igreja e podem continuar também praticando a fé. A união com Deus é alcançada quando o crente se dirige a Ele com fé, esperança e amor, no arrependimento e na oração.
Toda a Igreja, como boa mãe, sempre expressou sua preocupação pela situação dos católicos divorciados, alguns dos quais, erroneamente, se sentem excluídos da Igreja. Mas Deus, por meio da Igreja, os convida a aproximar-se.
Os divorciados precisam recordar que são membros da Igreja, e seria um grave erro, por parte de uns e outros, confundir o fato de não poder comungar com estar excomungados. São duas coisas muito diferentes. Os divorciados não estão excomungados, pois continuam em plena comunhão com a Igreja; portanto, são convidados a não se autoexcluir, a reforçar esta união com ela e, nela, com Deus, recordando que a Igreja é o corpo místico de Cristo, do qual somos parte graças ao Batismo.
Há muitas maneiras de viver e concretizar esta comunhão com Deus e com sua Igreja; portanto, seria um gesto reducionista e irresponsável enfocar o tema única e exclusivamente partindo da perspectiva da possibilidade de que os divorciados possam ou não receber o sacramento da Eucaristia.
Para a Igreja, a situação dos divorciados que voltaram a se casar civilmente é um verdadeiro desafio pastoral. E a atenção pastoral a estas pessoas não está na mudança de doutrina ou em uma mudança de práxis, mas na necessidade de ir ao encontro dessas pessoas que estão em uma situação muitas vezes de grande sofrimento, na qual não podemos abandoná-las.
Portanto, é preciso levar em consideração dois aspectos fundamentais: por um lado, as razões bíblicas, patrísticas e históricas que pedem que os fiéis divorciados não recebam os sacramentos; por outro, estão os ensinamentos dos papas, eu indicam expressamente que estes crentes podem e devem continuar unidos à Igreja.
Por exemplo, João Paulo II, na “Familiaris consortio” (n. 84), indica que eles pertencem à Igreja, têm direito à atenção pastoral e devem fazer parte da vida da Igreja. Depois, Bento XVI, na “Sacramentum caritatis”, exorta os bispos e padres e dedicar uma atenção especial aos divorciados, buscando que cultivem um estilo de vida cristã mediante a participação da missa (ainda que sem comungar), a escuta da Palavra de Deus, a adoração eucarística, a oração, a participação na vida comunitária, o diálogo com um sacerdote de confiança ou diretor espiritual, a entrega a obras de caridade e penitência e a tarefa de educar os filhos.
A pastoral é a forma de levar a doutrina à prática. A doutrina, que é uma aplicação da palavra divina, não é uma armadura que impede a vida ou a ação pastoral; ela é o esqueleto da vida cristã. Portanto, não teria sentido conceber uma pastoral negando a doutrina, pois quem busca soluções pastorais contra ela está criando novos e maiores problemas pastorais.
Quando se pensa no tema da comunhão dos divorciados novamente casados e/ou sua relação com a Igreja e com Deus, muitas vezes se misturam várias questões, algumas doutrinais e outras pastorais intrinsecamente relacionadas. É um erro apresentar a questão em termos antagônicos, como se a misericórdia ou a pastoral fossem em uma direção e a justiça e a doutrina, em outra antagônica É necessário levar em consideração todas as circunstâncias, para não cair em uma falsa disjuntiva: comunhão ou excomunhão. A misericórdia não se opõe à justiça; misericórdia e justiça podem e devem caminhar juntas.
Não teria sentido faltar à misericórdia em nome da justiça; nem, em nome da misericórdia, faltar à justiça. Uma misericórdia sem justiça e uma justiçassem misericórdia são imorais. Ambas atentam contra a justiça e a caridade.
Defender a indissolubilidade do matrimônio e buscar a aproximação dos divorciados da Igreja não são questões alternativas, mas ambas exigências da missão da Igreja.
Na busca de soluções, a caridade pastoral e a verdade teológica e doutrinal devem se complementar, pois não se contrapõem.
Geralmente, as pessoas católicas praticantes que voltaram a se casar pelo civil (ou simplesmente moram com um parceiro) o fizeram porque as circunstâncias as obrigaram a isso, mas não o fazem por desprezo à salvação ou para negar Deus. E são sinceras ao dizer que amam a Deus, que querem encontrá-lo nos sacramentos da Igreja e anseiam por estar em paz com o Senhor.
Quem somos nós para negar-lhes esse encontro com Cristo e a relação na fé com os demais filhos de Deus ou irmãos? Não podemos nos esquecer o que Jesus disse: a lei foi feita para o homem, e não o homem para a lei.
A preocupação pelos divorciados que oram, que querem educar seus filhos como cristãos e que sofrem pela não recepção da comunhão, precisa de uma pastoral concreta.
Os divorciados têm um lugar e um papel na Igreja, mesmo aqueles que não podem receber a comunhão. A comunhão eucarística é importante, mas não é a única forma de participar da vida da Igreja ou da vida de Deus.
Como todos os fiéis, eles podem e podem orar, ir à missa, rezar o terço, educar cristãmente os filhos, levá-los à catequese, participar de grupos de oração, de formação, de ajuda social, catequese etc.
Estas últimas ações, ou seja, ter um papel na vida de paróquia, se concretizam como fruto de um diálogo com o sacerdote, com o pároco.
O importante é isso: que estes fiéis não estão excluídos, de forma alguma, da vida paroquial. O como, quem, quando e onde são secundários.
A Igreja busca uma pastoral dos divorciados que esteja em perfeita sintonia com sua pastoral matrimonial geral, na qual se pede – e se exige – o esforço para levar o próprio casamento adiante. Se considerássemos o divórcio superficialmente, com que cara pediríamos aos casados que cuidem do seu casamento e lutem por ele?
Ao nos ocuparmos dos divorciados, precisamos fazê-lo no contexto de todos os fiéis e da realidade da situação de cada um. Não podemos nos esquecer, por exemplo, dos muitos cônjuges que, uma vez separados em seu casamento, permaneceram fiéis ao vínculo conjugal. Ninguém se atreveria a dizer que eles foram vítimas da doutrina, nem que deveriam buscar alguém com quem refazer sua vida.
Infelizmente, entre os próprios fiéis, incentiva-se uma visão equivocada dos sacramentos, vivendo-os sob aparências.
Portanto, é um erro que todo o foco esteja nos separados, com ou sem dissolução do vínculo do ponto de vista da lei civil, esquecendo que há casados sacramentalmente pela Igreja que levam uma vida conjugal sem “problemas”, mas que tampouco deveriam comungar, pois têm uma vida dupla: desonestidade tributária, pagamento de salários injustos, corrupção etc., e comungam sem escrúpulos semanalmente.
Também se dá o caso de fiéis que, mesmo casados sacramentalmente pela Igreja e não tendo impedimentos para comungar, nunca comungam.
Pois bem, o grande desafio pastoral que temos não consiste tanto em conseguir dar a comunhão aos divorciados a qualquer preço. O desafio é triplo: como ajudar os jovens a se casar com as devidas disposições e que seus casamentos sejam válidos; ajudar para que os casamentos durem a vida toda; e que as novas famílias sejam Igrejas domésticas.
Penso que a aproximação dos divorciados a Deus tem de passar por um acompanhamento personalizado por parte do bispo ou sacerdote a uma pessoa concreta desejosa de aproximar-se de Deus; acompanhamento que, em cada caso, supõe um caminho diferente, independentemente de quem tiver a iniciativa.
Se a pessoa é dócil e quer realmente amar a Deus sobre todas as coisas, colocará os meios e tudo da sua parte. Se é assim, uma vez recebida validamente a absolvição sacramental, não haveria inconveniente em receber a comunhão eucarística.
Se, em determinada comunidade paroquial, a recepção destes sacramentos pudesse ser causa de confusão ou escândalo, seja pela notoriedade do caso ou por outro motivo, a prudência pastoral pode indicar a conveniência da recepção privada de tais sacramentos.
O núcleo do problema consiste em reduzir a atenção pastoral aos fiéis divorciados a que possam receber a comunhão sacramental, esquecendo que existem outras formas de comunhão com Deus, porque continuam dentro da Igreja e podem continuar também praticando a fé. A união com Deus é alcançada quando o crente se dirige a Ele com fé, esperança e amor, no arrependimento e na oração.
Toda a Igreja, como boa mãe, sempre expressou sua preocupação pela situação dos católicos divorciados, alguns dos quais, erroneamente, se sentem excluídos da Igreja. Mas Deus, por meio da Igreja, os convida a aproximar-se.
Os divorciados precisam recordar que são membros da Igreja, e seria um grave erro, por parte de uns e outros, confundir o fato de não poder comungar com estar excomungados. São duas coisas muito diferentes. Os divorciados não estão excomungados, pois continuam em plena comunhão com a Igreja; portanto, são convidados a não se autoexcluir, a reforçar esta união com ela e, nela, com Deus, recordando que a Igreja é o corpo místico de Cristo, do qual somos parte graças ao Batismo.
Há muitas maneiras de viver e concretizar esta comunhão com Deus e com sua Igreja; portanto, seria um gesto reducionista e irresponsável enfocar o tema única e exclusivamente partindo da perspectiva da possibilidade de que os divorciados possam ou não receber o sacramento da Eucaristia.
Para a Igreja, a situação dos divorciados que voltaram a se casar civilmente é um verdadeiro desafio pastoral. E a atenção pastoral a estas pessoas não está na mudança de doutrina ou em uma mudança de práxis, mas na necessidade de ir ao encontro dessas pessoas que estão em uma situação muitas vezes de grande sofrimento, na qual não podemos abandoná-las.
Portanto, é preciso levar em consideração dois aspectos fundamentais: por um lado, as razões bíblicas, patrísticas e históricas que pedem que os fiéis divorciados não recebam os sacramentos; por outro, estão os ensinamentos dos papas, eu indicam expressamente que estes crentes podem e devem continuar unidos à Igreja.
Por exemplo, João Paulo II, na “Familiaris consortio” (n. 84), indica que eles pertencem à Igreja, têm direito à atenção pastoral e devem fazer parte da vida da Igreja. Depois, Bento XVI, na “Sacramentum caritatis”, exorta os bispos e padres e dedicar uma atenção especial aos divorciados, buscando que cultivem um estilo de vida cristã mediante a participação da missa (ainda que sem comungar), a escuta da Palavra de Deus, a adoração eucarística, a oração, a participação na vida comunitária, o diálogo com um sacerdote de confiança ou diretor espiritual, a entrega a obras de caridade e penitência e a tarefa de educar os filhos.
A pastoral é a forma de levar a doutrina à prática. A doutrina, que é uma aplicação da palavra divina, não é uma armadura que impede a vida ou a ação pastoral; ela é o esqueleto da vida cristã. Portanto, não teria sentido conceber uma pastoral negando a doutrina, pois quem busca soluções pastorais contra ela está criando novos e maiores problemas pastorais.
Quando se pensa no tema da comunhão dos divorciados novamente casados e/ou sua relação com a Igreja e com Deus, muitas vezes se misturam várias questões, algumas doutrinais e outras pastorais intrinsecamente relacionadas. É um erro apresentar a questão em termos antagônicos, como se a misericórdia ou a pastoral fossem em uma direção e a justiça e a doutrina, em outra antagônica É necessário levar em consideração todas as circunstâncias, para não cair em uma falsa disjuntiva: comunhão ou excomunhão. A misericórdia não se opõe à justiça; misericórdia e justiça podem e devem caminhar juntas.
Não teria sentido faltar à misericórdia em nome da justiça; nem, em nome da misericórdia, faltar à justiça. Uma misericórdia sem justiça e uma justiçassem misericórdia são imorais. Ambas atentam contra a justiça e a caridade.
Defender a indissolubilidade do matrimônio e buscar a aproximação dos divorciados da Igreja não são questões alternativas, mas ambas exigências da missão da Igreja.
Na busca de soluções, a caridade pastoral e a verdade teológica e doutrinal devem se complementar, pois não se contrapõem.
Geralmente, as pessoas católicas praticantes que voltaram a se casar pelo civil (ou simplesmente moram com um parceiro) o fizeram porque as circunstâncias as obrigaram a isso, mas não o fazem por desprezo à salvação ou para negar Deus. E são sinceras ao dizer que amam a Deus, que querem encontrá-lo nos sacramentos da Igreja e anseiam por estar em paz com o Senhor.
Quem somos nós para negar-lhes esse encontro com Cristo e a relação na fé com os demais filhos de Deus ou irmãos? Não podemos nos esquecer o que Jesus disse: a lei foi feita para o homem, e não o homem para a lei.
A preocupação pelos divorciados que oram, que querem educar seus filhos como cristãos e que sofrem pela não recepção da comunhão, precisa de uma pastoral concreta.
Os divorciados têm um lugar e um papel na Igreja, mesmo aqueles que não podem receber a comunhão. A comunhão eucarística é importante, mas não é a única forma de participar da vida da Igreja ou da vida de Deus.
Como todos os fiéis, eles podem e podem orar, ir à missa, rezar o terço, educar cristãmente os filhos, levá-los à catequese, participar de grupos de oração, de formação, de ajuda social, catequese etc.
Estas últimas ações, ou seja, ter um papel na vida de paróquia, se concretizam como fruto de um diálogo com o sacerdote, com o pároco.
O importante é isso: que estes fiéis não estão excluídos, de forma alguma, da vida paroquial. O como, quem, quando e onde são secundários.
A Igreja busca uma pastoral dos divorciados que esteja em perfeita sintonia com sua pastoral matrimonial geral, na qual se pede – e se exige – o esforço para levar o próprio casamento adiante. Se considerássemos o divórcio superficialmente, com que cara pediríamos aos casados que cuidem do seu casamento e lutem por ele?
Ao nos ocuparmos dos divorciados, precisamos fazê-lo no contexto de todos os fiéis e da realidade da situação de cada um. Não podemos nos esquecer, por exemplo, dos muitos cônjuges que, uma vez separados em seu casamento, permaneceram fiéis ao vínculo conjugal. Ninguém se atreveria a dizer que eles foram vítimas da doutrina, nem que deveriam buscar alguém com quem refazer sua vida.
Infelizmente, entre os próprios fiéis, incentiva-se uma visão equivocada dos sacramentos, vivendo-os sob aparências.
Portanto, é um erro que todo o foco esteja nos separados, com ou sem dissolução do vínculo do ponto de vista da lei civil, esquecendo que há casados sacramentalmente pela Igreja que levam uma vida conjugal sem “problemas”, mas que tampouco deveriam comungar, pois têm uma vida dupla: desonestidade tributária, pagamento de salários injustos, corrupção etc., e comungam sem escrúpulos semanalmente.
Também se dá o caso de fiéis que, mesmo casados sacramentalmente pela Igreja e não tendo impedimentos para comungar, nunca comungam.
Pois bem, o grande desafio pastoral que temos não consiste tanto em conseguir dar a comunhão aos divorciados a qualquer preço. O desafio é triplo: como ajudar os jovens a se casar com as devidas disposições e que seus casamentos sejam válidos; ajudar para que os casamentos durem a vida toda; e que as novas famílias sejam Igrejas domésticas.
Penso que a aproximação dos divorciados a Deus tem de passar por um acompanhamento personalizado por parte do bispo ou sacerdote a uma pessoa concreta desejosa de aproximar-se de Deus; acompanhamento que, em cada caso, supõe um caminho diferente, independentemente de quem tiver a iniciativa.
Se a pessoa é dócil e quer realmente amar a Deus sobre todas as coisas, colocará os meios e tudo da sua parte. Se é assim, uma vez recebida validamente a absolvição sacramental, não haveria inconveniente em receber a comunhão eucarística.
Se, em determinada comunidade paroquial, a recepção destes sacramentos pudesse ser causa de confusão ou escândalo, seja pela notoriedade do caso ou por outro motivo, a prudência pastoral pode indicar a conveniência da recepção privada de tais sacramentos.
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