quarta-feira, 21 de maio de 2014

Recordar termos litúrgicos


Da obra «A Primeira República no Concelho de Arouca – ‘1910-1926’», de José Nuno Pereira Pinto (que recebi do meu primo António Coelho e ainda não acabei de ler), achei interessante convidar-vos a relembrar alguns termos relacionados com a liturgia, etc. São páginas que precedem, no livro, a forma como nas 19 freguesias de Arouca se processaram os chamados Arrolamentos (Inventários) para se perceber como foram feitos, o que foi «declarado» às autoridades, os protestos, etc.

O texto digitalizado e com atualização da grafia, pode conter alguma gralha de que peço desculpa.

Boa leitura.

Fp

3 – OS BENS SUJEITOS AO ARROLAMENT0

 José Nuno Pereira Pinto
A Primeira República no Concelho de Arouca – Cap. III: Os Arrolamentos e a sua Execução,

pp. 81-94
 
3.1 – O artigo 62° começa por todas as catedrais, igrejas e capelas, logo diferenciando

a natureza e dignidade de cada uma. A Catedral, chamada igreja mãe da diocese, toma o nome

pelo facto de nela se ostentar a cátedra, cadeira episcopal. Era, é privilegiadamente na Sé

Catedral que o Bispo exercia e exerce o magistério e doutrinação episcopais e onde decorriam

e decorrem normalmente as ordenações sacerdotais, se celebram os pontificais, missas sole-

níssimas, em cujas homilias exercia – exerce, privilegiadamente, o seu múnus de pastor, pela

palavra. A catedral é, pois, quase sempre, a Sé (sede). Junto dela, normalmente também se

encontrava – encontra o Paço Episcopal – hoje denominado casa episcopal, porventura com

menos propriedade, pois, na generalidade eram – são edifícios monumentais, o do Porto, por

exemplo, construções tantas vezes grandiosas.

 Ainda e adstritos a supervisão episcopal, através de reitores e ou vice-reitores, os Se-

minários, também muitas vezes imponentes, que acolhiam os seminaristas com vista à prepa-

ração intelectual e moral para o sacerdócio. As Sés Catedrais foram classificadas monumentos

nacionais.1

1 Dec. de 23 de junho de 1910, in Diário do Governo n° 136

 2 Pinto, José Nuno Pereira – O Silêncio, Livraria Figueirinhas, Porto, 1979, pág. 123.

As Igrejas paroquiais – com exceção de algumas declaradas também monumentos na-

cionais ou imóveis de interesse público, como, por exemplo, a Igreja de Urrô –, obedeciam a

uma traça singela: uma só nave, limitada pelo transepto – corpo transversal, que se estende

à esquerda e à direita – formando com ele a forma de uma cruz chamada latina (a dos braços

transversais mais curtos, que a vertical). A cruz grega apresenta os braços iguais.

Outras igrejas rurais – a maior parte – não apresenta a forma descrita da cruz latina,

mas sim o chamado arco cruzeiro, em granito, que separava-separa a nave, a parte mais larga

da igreja, da mais estreita, a do espaço do altar-mor.

 

Num dos lados, acoplava-se a sacristia. As igrejas eram rodeadas pelo adro, muitos

deles bordados de oliveiras, não só por motivos ornamentais, como também para fornecer o

azeite com que era alimentada a lamparina ou alimpada do Santíssimo, que bruxuleava junto

do Sacrário. 2

 

O Concílio de Trento determinava que fosse alimentada a azeite, bem como as velas

fossem de cera das abelhas.

 

O Sacrário era e é o centro nuclear da piedade, dos templos católicos, pois dentro

deste se guardam as hóstias consagradas, em vasos sagrados. Era, na maior parte das Igrejas

rurais, uma pequena capelinha, de madeira, colocada sobre a banqueta. A porta era similar a

um pórtico, resguardado por uma cortina de tule finíssimo ou de seda pintada, chamada véu

do céu.

 

Havia também o pavilhão normalmente de damasco, feito por medida, que era a co-

bertura, no tamanho e no feitio, do sacrário, com abertura pela frente. Cada uma das partes

era parcialmente colocada sobre o sacrário, para permitir abrir e fechar a porta.

 

Logo à entrada da igreja, quase sempre do lado direito, estava (o Vaticano II alterou o

ritual do batismo, mesmo em relação ao espaço em que tem lugar) o batistério, que tinha ao

 


 

centro a pia batismal, que recolhia a água benzida para o batismo, fazendo parte do ritual o

uso dos santos óleos – azeite benzido – que se continham nas âmbulas. Por vezes, ostentava-

se alusão, em quadro, ao batismo de Cristo.

 

Para além do altar-mor, colocado no topo da Igreja, se havia transepto, em cada um

dos lados estava um altar. Se não havia, eram colocados nos topos da nave. E se agora escre-

vemos havia, é porque, neste e noutros aspetos, muitas igrejas arroladas nessa altura, sofre-

ram profundas transformações, com destruição de altares, mesas de altares, paramentos,

venda de imagens, retirada de lampadários, mercê de uma desconcertante iconoclastia, a pre-

texto da adaptação do espaço sagrado à liturgia do Vaticano II.

 

Os altares laterais eram feitos de madeira, normalmente de castanho, mais ou menos

pretendendo ostentar um barroco ou neoclássico, muitas vezes tosco. Tinham no centro a

imagem do santo a que era dedicado. Em muitas delas, um deles era dedicado ao Coração de

Jesus ou a Nossa Senhora da Conceição ou da Guia, e a outras invocações. Eram amovíveis,

formando, pois, uma unidade autónoma.

 

Todos tinham mesa de altar. E como a liturgia tridentina permitia a celebração de -

árias missas ao mesmo tempo, quase todas as mesas tinham, no centro, apedra de ara, pedra

laminada, quadrangular – 20 cm x 20 cm, com cerca de 5 cm de espessura – que encaixava

numa abertura no tampo da mesa, no centro. Era consagrada ou benzida.

 

Apenas nestes altares se podia rezar a missa. Todas as mesas de altar eram cobertas

por toalhas de altar, de linho, bordadas, normalmente, em quantidade suficiente para permi-

tir as mudas. Em caso algum era permitido rezar missa em altar desnudado.

 

Em algumas igrejas e após o uso litúrgico, as mesas eram recobertas por um resguardo,

uma toalha de dimensões idênticas, normalmente em fustão de linho ou algodão encordoado,

geralmente vermelho.

 

Em cada altar, e encostadas à banqueta, pequeno degrau que limitava aquele no lado

posterior, colocavam-se as sacras, que continham as legendas, em latim, das diversas partes

da missa e que funcionavam como auxiliares de memória. Convirá lembrar que, no rito triden-

tino, o sacerdote celebrava sempre voltado para o altar, de costas, pois, para os fiéis, com

exceção de algumas, raras, em que se voltava para a saudação.

 

As sacras estavam emolduradas, normalmente, em retângulos de metal e muitas ve-

zes, de prata trabalhada. Algumas destas eram verdadeiras obras de arte. Tornaram-se inú-

teis, por não uso, após o Vaticano II. Muitas se perderam ou foram alienadas e outras ficaram

em resguardo. Cada altar tinha uma pequena estante para o missal e um pequeno sino ou

sineta que se percutia à elevação da hóstia e do cálice, percussão que constituía uma chamada

de atenção, no sentido da interiorização da vivência do momento supremo da fé eucarística.

 

Naquela altura, o interior das igrejas era separado, a nível do topo da nave, ou a dois

terços desta, por uma grade de ferro ou de madeira, muitas vezes de castanho, com porta ao

meio. Tinha por função a separação dos homens, que ficavam da grade para cima, das mulhe-

res, sempre em maior número, que entravam por portas laterais, ou pela fundeira.

 

Como o Concílio de Trento instituíra, ritualmente, a confissão auricular, havia os con-

fessionários femininos. Constituído por um pequeno conjunto de três módulos ligados entre

si: o do centro, onde se sentava o sacerdote, resguardado por meia porta e cortina vermelha,

de fustão e, de cada lado, uma cabine autónoma, muitas vezes aberta, separada do núcleo

reservado ao sacerdote por madeira com um ralo, de forma retangular, de folheta, pelo qual

a mulher falava e ouvia. Uma cortina corrida salvaguardava a privacidade. Eram dois os mó-

dulos, para que o sacerdote não estivesse sempre na mesma posição, ouvindo de confissão,

 


 

alternando. De notar que, a uns vinte centímetros do ralo, existia uma pequena prateleira de

madeira, em que a mulher apoiava os braços. Era obrigatório, para as mulheres, o uso do véu

na Igreja, o que propiciava às burguesas rurais a exibição de variados véus, de tecidos que iam

das rendas, às sedas. As outras usavam véus de algodão ou de lã, comprados nas feiras. Com

estes, as mulheres cobriam a cabeça e aconchegavam o rosto, quando se confessavam.

 

Por economia de espaço interno, nalgumas igrejas, nomeadamente na de Alvarenga,

existia, existe, em cada parede lateral, um pequeno habitáculo, onde se acolhia o sacerdote,

que fechava a porta. Nesta existia o referido ralo, por baixo do qual se cravava o parapeito,

para colocação dos braços. A mulher ajoelhava em joelheira cravada na porta, cobrindo a ca-

beça e o rosto com o véu.

 

Havia um confessionário misto, um genuflexório que incorporava, por encaixe interior,

uma tábua com um ralo, em folha. Se era confessando, o encaixe estava em baixo. Se era

confessanda, levantava-se, assim se mantendo a separação que a liturgia exigia. O homem

confessava-se, também, abrindo o sacerdote a porta do confessionário feminino, ajoelhando

a seus pés.

 

Quase todas as igrejas tinham escadas exteriores de pedra que conduziam à torre e ao

coro, a que apenas os homens tinham acesso, constituído por num estradom,,= cravado nas

paredes, laterais e fundeira, limitado por uma balaustrada de madeira ou de ferro. A torre

erguia-se num dos lados, normalmente o do sul.

 

Todas tinham sinos, que cumpriam a sua missão comunicativa, pelo número de bada-

ladas, ou pelo número de toques contínuos: para os funerais, dois para as mulheres e três

para os homens; e um longo toque, a uma hora e meia hora, para indicar o início da missa;

três badaladas, três vezes, ao Angelus – meio-dia, e as mesmas às Trindades, ao cair da noite.

 

Algumas torres tinham relógio.

 

Em todos os altares havia suportes para colocação de velas: os castiçais, de uma só

vela; serpentinas, castiçal de dois ou mais braços com suportes para várias velas; banquetas,

uma fileira de castiçais, como a serpentina, normalmente de metal.

 

Havia também, em quase todas as igrejas, castiçais chamados morteiros. Eram tubos

de metal ocos, com mola de pressão dentro, contra a qual se colocavam restos das velas, ta-

pados com tampas de rosca, obviamente aberta, permitindo que a vela se consumisse total-

mente. Porém, se esta operação não era feita com perícia, no enroscamento da tampa, suce-

dia que a vela, mercê da pressão, saía disparada como um morteiro.

 

Existiam ainda tocheiras, de madeira, algumas vezes belamente trabalhadas, em cas-

tanho, por vezes adequadas à colocação de chios, velas grossas, por exemplo o círio pascal.

 

Banqueta designava também um degrau de aproximadamente 20-30 cm de altura que

limitava a mesa do altar e sobre a qual se colocavam velas ou banquetas e jarras com flores.

Designava também uma cavidade na pedra da parede, onde se colocavam as galhetas, que

eram dois pequeninos recipientes em forma de jarro, de vidro ou de metal, que continham

uma o vinho e outra a água, para a missa. E para receber a água havia uma pequena bacia,

quando, no lavabo o sacerdote passava as mãos por água, que enxugava num reduzido pano

de linho, o manustérgio.

 

As igrejas possuíam, pelo menos, um lustre, obviamente com suportes para velas, sus-

penso por roldana, fixa no teto, por onde girava uma corda que se enrolava numa argola cra-

vada na parede. A partir desta, procedia-se à sua elevação ou descida. O sistema era idêntico

ao usado para o lampadário.

 


 

Suspensas nas paredes, havia caixas de esmolas, normalmente com uma legenda que

indicava o fim a que se destinavam, nomeadamente a da bula da cruzada, na qual os fiéis, de

harmonia com as suas posses, depositavam as oblatas, com vista à obtenção de indultos pon-

tifícios.

 

A sacristia muitas vezes tinha água encanada até lá, que caia numa pia de pedra com

torneira de metal e com a respetiva toalha. Era o compartimento onde se resguardavam as

alfaias do culto, desde os missais, rituais (livros litúrgicos que continham os ritos de adminis-

tração dos sacramentos), o livro do cantochão que continha os textos musicais, em canto gre-

goriano, de missas, antífonas para os diversos tempos litúrgicos.3 Nalgumas igrejas, havia a

estante de música, para a colocação do livro referido.

 

3 O Canto Gregoriano foi – é – uma das glórias culturais da Igreja, durante quase dois milénios. Recebeu o nome do

reformador do velho repertório musical romano coligido por Santo Ambrósio (340-397), vindo dos primeiros tempos

do Cristianismo, o Papa S. Gregório I, o Magno, 590-604. Caiu em desuso, pelo facto da abolição do Latim, na liturgia

operada pelo Vaticano II. Ver Dicionário de Música, de Tomás Borba e Fernando Lopes Graça, vol. I, 2- edição, 31

tiragem – Mário Figueirinhas – Editor – Porto. 1996. pág. 276.

 

4 Não haverá mais lugar a um Bossuet (1627-1704), um Padre Lacordaire (1802-1861), um Padre António Vieira, para

muitos o maior orador sacro de sempre, (1608-1697), Padre Silveira Malhão (1794-1860), Cónego Alves Mendes

(1838-1904) e outros.

 

Nos gavetões do extenso móvel que ocupava normalmente toda uma parede da sa-

cristia, por uns apelidado de cómoda e, por outros, de caixão, quase sempre de madeira de

castanho, que resiste aos séculos, guardava-se a generalidade das alfaias litúrgicas, alvas, cor-

porais, sanguinhos, casulas, cíngulos, cálices, paramentos.

 

Quando se entrava numa igreja, da visão de conjunto, a partir da porta fundeira, logo

se tornavam notórios o púlpito ou os púlpitos, um de cada lado, em algumas Igrejas, a que se

tinha acesso, ao do lado direito, para quem agora se coloca no altar, por uma escada em dois

lanços de madeira ou em pequena hélice. Eram quase sempre de madeira nobre, mais ou

menos trabalhada, por vezes pintada. Tinham a forma quadrangular, normalmente, ou, mais

raramente, ovalada. Havia-os, raramente, de pedra. Alguns eram verdadeiras obras de arte.

Muitos foram apeados, como foi o caso do da Igreja de Leça da Palmeira, diocese do Porto.

 

Era neste que os oradores sagrados dirigiam a palavra aos fiéis. O outro púlpito existia

por mera razão estética, por simetria, aliás inútil. Esta existência do púlpito explica-se não só

porque colocava o sacerdote no meio do povo, a nível superior, como para ser cabalmente

ouvido e contemplado. O poder de comunicação e receção da mensagem eram enormes. Foi

banida também esta prática.

 

O púlpito, tal como os confessionários, derivavam precisamente da orientação litúrgica

tridentina. E o primeiro assumia um relevo de exceção na transmissão da "Palavra de Deus".

Se a homilia, na missa dominical, era obrigatória, imperativo era o sermão em todas as festi-

vidades e missas solenes.

 

O orador apresentava-se de coquete, espécie de colete de linho com mangas, mas bor-

dado do meio para baixo, nos punhos e nas franjas. Se o orador era Cónego, dignidade ecle-

siástica, membro do cabido da Catedral, ou Monsenhor ou Bispo os punhos eram reforçados

a cetim vermelho, por baixo da renda.

 

A oratória sacra, que teve um incremento decisivo com o Concílio de Trento e para a

qual os jesuítas deram notável relevo, por séculos, foi postergada pelo aludido Concílio Vati-

cano II. Constituía uma das três espécies do género literário oratório.4

 

O sacerdote, então, não praticava ato algum litúrgico sem envergar a veste talar que

 


 

o caracterizara por séculos: a batina, túnica de fazenda preta, com botões ornamentais forra-

dos, de cor preta, por toda a fímbria vertical, mas vermelhos, se cónego, ou monsenhor –

dignidade concedida apenas pelo Vaticano – ou bispo.

 

A missa era, é (agora com a designação de Eucaristia) o ato litúrgico central do catoli-

cismo. O Sacerdote paramentava-se, colocando sobre os ombros, com a fímbria entalada no

cabeção, o amito, retângulo de linho, de 50, 60 cm2, com duas longas fitas nas extremidades

superiores que cingiam a cinta. Vestia a alva, túnica branca de linho, que apertava com o cín-

gulo, sobre a qual colocava a estola, banda em forma de cachecol, que o sacerdote acomodava

no pescoço e fazia descer pelo peito, cruzando-a ao nível da cinta e apertando-a às extremi-

dades do cíngulo. A estola é o símbolo da jurisdição sacerdotal. Era confecionada muitas vezes

em seda ou damasco e era de uma nobreza relevante.

 

Colocava depois a casula, que assumia uma forma parecida com o avental com frente

e costas, com entrada pela cabeça, estreitada ao limite dos ombros, mais larga nas costas e

mais estreita na frente, descendo um pouco abaixo dos joelhos. De seguida, colocava no an-

tebraço esquerdo o manípulo, uma espécie de pequena estola dobrada, com presilha. Havia

também a casula gótica, de tecido mais maleável, que caia sobre os ombros, até ao antebraço.

 

O cálice, dentro do qual se havia colocado a colherinha, era coberto com um pequeno

pano de linho – 15 cm x 5 cm, o sanguinho. Sobre este, era colocada a patena, prato de metal,

pequenino, de dimensão adequada (diâmetro de 8-10 cm); sobre esta, colocava-se a hóstia

grande e, por cima dela, a rodela da hóstia, pequenino pano circular com bordo de renda, de

diâmetro levemente inferior ao da patena. Sobre esta, colocava-se a bolsa do corporal, pe-

queno quadrado de tecido compacto, rígido, de linho, damasco ou seda, aberto de um dos

lados, com 20 cm de lado, que acolhia o corporal, pano de linho de idêntica dimensão, que,

após o introito e antes do cânone, era colocado diretamente sobre a toalha do altar e sobre

aquele o cálice e hóstia sobre a patena.

 

O véu do cálice, de forma quadrangular, de uns 30 cm2 de lado, cobria o cálice e a bolsa

do corporal.

 

O sacerdote saia da sacristia, rumo ao altar-mor, paramentado da forma descrita, com

o cálice na mão direita, enquanto a esquerda pousava sobre o véu.

 

O sacristão, habitualmente vestido com a opa, espécie de capa de algodão ou de seda,

que descia abaixo do joelho, mas com a particularidade de ter aberturas laterais para os bra-

ços e uma borla à frente branca, seguia-o com um vaso, a píxide, com hóstias para consagrar,

que constituíam a reserva eucarística.

 

A comunhão era dada aos fiéis, no momento próprio da missa e também fora desta,

desde que se estivesse em jejum eucarístico, ou seja, sem comer desde a meia-noite a partir

de certa altura, pois havia jejum de vinte e quatro horas.

 

No ato de dar a comunhão, o sacristão segurava, sob o vaso sagrado, a bandeja da

comunhão, que recolhia as partículas eventualmente desprendidas. Quando os fiéis – sempre

de joelhos – estavam em fila lateral, usava-se por vezes a tolha da comunhão, com cerca de

1,50 m por 50 cm que os fiéis seguravam nos extremos, passando de mãos, à medida que o

sacerdote ministrava a comunhão.

 

O culto da Eucaristia ocupava um lugar de extremo relevo na devoção dos fiéis. Todo

o altar-mor tinha o trono, constituído, quase sempre, por sete degraus, que iam estreitando,

a partir da referida banqueta, até ao último, sobre o qual se colocava a sagrada custódia que

figurava uma espécie de pórtico, tendo, no centro, um círculo-caixa, com vidro – muitas vezes

de cristal – numa e noutra faces, dentro do qual se colocava a hóstia grande, agora sujeita à

 


 

adoração dos fiéis. Todos os degraus do trono tinham castiçais, com velas acesas, em profu-

são, e jarras com flores, em profusão também.

 

Para quem contemplava agora o trono, oferecia-se-lhe uma visão de esplendorosa be-

leza, à mistura com sentimentos de profunda devoção. Ao trono tinha-se acesso por portas

laterais.

 

Estas vigílias de adoração – normalmente de 24 horas consecutivas, – eram iniciadas

com uma cerimónia de abertura com orações e cânticos. O sacerdote estava com a alva ves-

tida, com a estola, e lançava, sobre os ombros, porventura a mais esplendorosa das vestes

litúrgicas – a capa de asperges, que era usada também nas diversas procissões eucarísticas,

ou outras em que se ostentava um relicário que continha o sagrado lenho – uma partícula da

cruz de Cristo. A capa, com grande amplitude, tinha uma banda cosida à aba esquerda (de uns

dez centímetros de largo, do mesmo tecido), com ganchos, que prendiam, em presilhas, na

aba direita, a nível do peito.

 

A adoração terminava com cânticos e com a bênção do santíssimo. O sacristão colo-

cava, sobre a capa, o véu de ombros, um manto retangular com comprimento aproximado de

1,50 cm e 50 cm de largo, com as extremidades do qual pegava na sagrada custódia pelo pé

e, voltando-se para o povo, fazia três cruzes, da direita para a esquerda, assim lançando a

bênção final.5

 

5 Ver, Pinto, José Nono Pereira, Da Outra Margem, Edições Amores Perfeitos, Famalicão, 1ª edição, 2004, pág. 282-285.

 

6 Idem, Ibidem, págs. 143, 144.

 

Quando a adoração não era tão solene, nem tão prolongada, usava-se o baldaquino,

um pequeno dossel de seda originária de Baldach, nome antigo de Bagdade, capital do Iraque,

sustentado por colunas, similar a um sacrário, de maior dimensão que este, e que se colocava

no meio do altar, e no qual era colocada a Sagrada Custódia.

 

O sagrado Viático consistia em levar a comunhão aos doentes em estado muito grave

– daí viático, de via, caminho, – para a eternidade, com o reconforto de receber o Senhor. O

sacerdote, paramentado de alva e estola, levava o vaso sagrado recolhido nas extremidades

do véu de ombros. O sacristão, a seu lado, acolhia-o sob a umbela, espécie de guarda-sol, de

seis ou oito varas, normalmente de damasco branco. Uma das funções era acolher o Senhor,

com solenidade pública. O Sacristão levava as âmbulas dos santos óleos, com vista à adminis-

tração da Extrema-unção. Os fiéis ajoelhavam à passagem. Habitualmente, congregavam-se

vizinhos e amigos, que, rezando, acompanhavam o sacerdote.6 Quando a doença não era

grave, o sacerdote levava a hóstia num relicário ou pequeno vaso. Levava na mão a estola e a

sobrepeliz – pequena capa fechada – de popelina branca, que entrava pela cabeça e era aper-

tada, á frente, por um cordão pendente. O relicário era colocado numa bolsa presa por cordão

vermelho, que o sacerdote colocava no pescoço e pendia sobre o peito, normalmente ocul-

tando-a por dentro da batina.

 

Na adoração solene, nas missas solenes ou solenizadas e nas procissões do Santíssimo,

especialmente nestas, tinham a sua função o turíbulo, a naveta e a colhe.

 

O primeiro é constituído por recipiente arredondado, no qual encaixa uma tampa, com

orifícios simetricamente feitos. Esta tem três aberturas na base, por onde passam três peque-

nos cadeados, de uns 50 cm, soldados em pontos simétricos do recipiente, o que permite que

a tampa, que tem aqui soldado um cadeado que vai passar no orifício de um pequeno suporte

redondo que recebe o cadeado soldado a uma argola e os três do recipiente, o que vai permitir

a subida e descida da tampa pelos cadeados, soldados na extremidade. É por esse suporte

redondo que se sustêm o turíbulo, permitindo uma oscilação rítmica, propícia às indicações

 


 

litúrgicas de incensação ao Santíssimo, ao altar e ao sacerdote que presidia ao ato litúrgico,

por parte do outro sacerdote. Lembre-se que o Concílio Vaticano II reinstituiu o diaconado

permanente, que não ascende ao presbiterado. A incensação tem lugar privilegiado na sagra-

ção e bênção de Igrejas, oratórios e outros atos litúrgicos. Ora, a libertação do incenso obtém-

se pela colocação de um pó branco sobre carvão incandescente, depositado no recipiente.7 O

incenso era conservado na naveta, assim chamada por assumir a forma de um pequeno navio,

coberto na ré e com tampa amovível, na proa. Por analogia com a barca de S. Pedro? Era tirado

com uma colher.

 

7 A palavra incensa deriva do vocábulo latino "incensum", particípio perfeito de "incendo", que significa queimar. Ora,

por metonimia, incenso passou a designar a substância queimada, uma goma – resina, em forma de gotas, de cor

amarela. Originária da Ásia, índia e África. Liberta um cheiro aromático, quando sujeita a combustão. Usa-se em pó.

O incenso era já conhecido na Babilónia, cinco mil anos antes de Cristo. Dele se fala, abundantemente, associado a

ritos sacrais, no Antigo Testamento: Êxodo (Séc. VIII a. C.); Livros dos Reis, 1° e 2° (Séc. VII a.C.); Levítico (Séc. VI a. C.);

Livro dos Números (Séc. VII a. C. i e sonos livres sagrados. Nele se fala do Novo Testamento. Foi conhecido dos Gregos

e Romanos.

 

 

 

Referimos as missas solenes. Eram oficiadas por três sacerdotes, apenas sendo um o

celebrante. Os outros dois auxiliares, na qualidade de subdiácono – 1° grau de ordens maiores,

abolido pelo Vaticano II – e do diácono. Como apenas circunstancialmente podia acontecer,

essas missas tinham como oficiantes presbíteros que assumiam essa função.

 

Ora, para distingui-los, estando o sacerdote celebrante paramentado com casula, os

outros paramentavam-se com dalmática que, associada à casula, constituía um terno litúr-

gico, muitas vezes esplendoroso, pelo tecido de que era feito. É uma túnica, de mangas largas,

que desce abaixo do joelho, como a casula. Importada da Dalmácia, parcialmente ocupada

pelos romanos no Séc. II a.C., foi veste dos imperadores romanos. Os bispos usam-na, em

certos momentos litúrgicos. Tal como a casula, tem as cores litúrgicas: branco, verde, roxo,

vermelho, preto (abolido pelo Vaticano II) e azul, privilégio da Capela da Universidade de Co-

imbra, no dia da Imaculada Conceição.

 

As procissões eram sempre abertas com a Cruz paroquial, alçada, ou seja, colocada no

suporte, por vezes de metal, raras vezes de madeira, em que encaixava. O pároco, levando a

sagrada custódia ou o sagrado lenho, ia debaixo do pálio, manto tecido em seda, algodão ou

damasco, com franjas, com largura aproximada de 1,50 m e extensão de 3, 3,50 m, suportado

em seis ou oito varões, ou varas encimados por pinhas. Uma presilha de metal ou de algodão

entrançado fixava o pálio às varas, nos diversos pontos. Homens (as mulheres estavam inter-

ditas dessa função) seguravam cada um o seu varão. Assim distendido, era transportado rit-

micamente. Se a procissão era do Santíssimo, o turíbulo, em oscilação, libertava o incenso.

Porém, a seguir ao pálio e em filas laterais, iam homens segurando lanternas de metal ou

folha, recipiente em forma de caixa com vidros, um dos quais amovível, para permitir a colo-

cação de velas acesas.

 

As de quatro faces não eram fixas à vara, mas a um arco quebrado, soldado no topo

daquela, com as pontas curvas, nas quais eram colocadas, pelo que oscilavam ao ritmo do

andar. Resguardadas as velas, garantia-se o consumir destas. Eram também usadas nos fune-

rais. Havia-as de três faces, fixas, porém, à extremidade da haste.

 

Nem sempre se perecia com igual dignidade, por isso os cortejos fúnebres assumiam

então uma diferenciação que, mesmo então não deixava de chocar.

 

Se a presença do sacerdote, revestido de sobrepeliz e estola preta, a não denunciava,

era o caixão que a determinava.

 


 

Estes eram feitos em quase todas as freguesias por um profissional ou não de carpin-

taria, que tinha, em armazém, tábuas de pinho. Após a medição do cadáver, o caixão era feito

à medida. As tábuas eram revestidas, em conformidade com as possibilidades económicas da

família, com tecido branco, debruado a preto. As urnas, tal como se conhecem hoje, terão

aparecido, nas zonas rurais, talvez apenas na década 50 do Séc. XX. E, em princípio, sempre

os irmãos da Irmandade das Almas, se a havia, se incorporavam no féretro, vestidos com a

sua opa. Cada irmandade as tinha, da cor respetiva.

 

Os caixões eram transportados, da casa para a igreja e daqui para o cemitério, pela

mão de homens, normalmente seis, tantas quantas argolas ou pegas, três de cada lado. Mui-

tas famílias, porém, nem para o caixão tinham possibilidades económicas. Por isso, algumas

igrejas tinham caixão ou esquife. Neles iam amortalhados e assim lançados na sepultura.

 

Os altares das igrejas e das capelas tinham sempre profusão de imagens, todas elas

arroladas, nem sempre com a indicação do nome do santo, ou das diversas invocações de

Nossa Senhora. Algumas destas, porventura, porque maior devoção mereciam, apresentavam

coroa ou diadema na cabeça. Algumas imagens de santos ostentavam esplendores ou resplen-

dores. Consistiam em estrelas de várias pontas ou cruzes.

 

Os altares estavam habitualmente muito cuidados, porque, quase sempre, cada um

deles tinha uma devota que zelava por ele – a zeladora. Tinha a seu cargo a conservação das

toalhas de altar e sua ornamentação com flores, sendo frequente, principalmente os laterais

e os altares das capelas, terem ramos de flores artificiais, colocados estes ou os de flores na-

turais em jarras diversamente qualificadas, quanto à substância de que eram feitas.

 

Nalgumas Igrejas, raramente em capelas, havia quadros, pinturas, supõe-se a óleo so-

bre madeira ou tela, raramente identificados pelos motivos pictóricos. Quase sempre são de

autores anónimos e muitos eram – são – de elevado valor artístico.

 

Raras eram as paróquias que não tinham residência paroquial. Era nesta que se guar-

dava o ferro de fazer hóstias, que consistia numa espécie de tenaz, com terminal em dois re-

tângulos de uns 30 cm2, que se sobrepunham, um deles com leve fundo de dois milímetros,

que recebia a massa de pão ázimo, sobreposto a este outro retângulo. Colocados sobre o fogo,

em breves minutos a massa ficava cozida. Depois, com uma espécie de tesoura circular, com

círculos sobrepostos, faziam-se as hóstias, a partir das placas do pão ázimo.

 

Todas as residências tinham mesas, cadeiras, bancos. Na adega tinham, pipas, tonéis

e cartolas.

 

 

 

3.2 – A Fábrica da Igreja era, quase sempre, detentora de foros e títulos de dívida pú-

blica.

 

3.2.1 – Assumem relevo os foros referidos no art°. 71° e os títulos de pública consigna-

dos no artigo 68°.

 

 

 

Ora, o normativo n° 1653° do Código Civil8 estipula: "Dá-se o contrato de empraza-

mento, aforamento ou enfiteuse quando o proprietário de qualquer prédio transfere o seu

domínio útil para outra pessoa, obrigando-se esta a pagar-lhe anualmente certa pensão de-

terminada, a que se chama foro ou cânone":

 

8 Código Civil – 1967, Edição conforme o oficial – Livraria Chardon, Porto, sem data, pág. 334.

 

Obrigava este contrato a outorga de escritura pública, sendo obrigatório o seu registo

 


 

na conservatória do registo predial (art°. 1655°)". "Se o emprazamento fosse de prédio urbano

ou de chão para edificar, o foro seria sempre a dinheiro (arto. 1658°)".

 

– "§3 Consistindo o foro em fructos, será pago no fim da respectiva colheita (...)" (art.º

1661°). É este o caso dos foros constantes nestes arrolamentos. Assim, e para melhor enten-

dimento deste instituto jurídico, deverá explicitar-se que, na enfiteuse, também chamada em-

prazamento ou aforamento, o direito de propriedade se desmembrava em dois domínios, o

directo e o útil, obrigando ao pagamento do foro pelo enfiteuta, titular do domínio útil, ao

senhorio, que era titular do domínio directo.

 

O foro era pago, quase sempre, em milho, cereal de primeira necessidade então, pois

constituía a base da alimentação naquele tempo, nos meios rurais, o que se prolongou para

além dos meados do século XX. Alguns eram pagos em azeite.

 

Ora, os foros eram também canónicos, para efeitos do artigo 71° do Decreto "que era

o caso" – "quando recaiam sobre bens imobiliários de terceiros e em benefício ou das paró-

quias ou das dioceses". Apenas estes deviam ser inventariados. Se eram aqueles de que eram

beneficiárias Irmandades ou Confrarias – do Santíssimo especialmente – eram-no contra o

citado normativo, acabando por lhe serem devolvidos.

 

O censo estipulado no art°. 1706° do C. Civil era o contrato por que qualquer pessoa

cedia um prédio, com a reserva de uma pensão ou prestação anual. É, pois, um instituto pró-

ximo do foro, mas que, tal como as pensões, quinhões ou rendas de que fala o mesmo artigo,

não aparecem arrolados.

 

 

 

3.2.2 – Títulos de Dívida Pública são empréstimos públicos, – em que o Estado surge

como depositário mutuário, por isso públicos, – apresentados em títulos – ou seja, constantes

de documento devidamente numerado, com um valor nominal "donde consta uma promessa

de pagar um determinado montante, por certo número de anos, constando também os ren-

dimentos – juros – "e de pagar uma certa importância em determinada data ou dentro de

determinado prazo". "Se o empréstimo é temporário, vencem-se juros, ou o Estado decide o

reembolso no caso de o empréstimo ser perpétuo, sendo porém remível). 9

 

9 Ribeiro, Joaquim Teixeira, Lições de Finanças Públicas, 3' edição, refundida, reimpressão, Coimbra Editora. 1988, págs.

e 156.

 

10 Idem, op. cit., pág. 161.

 

Como se vê, estes títulos não passam de um empréstimo ao Estado de um montante,

maior ou menor, titulado, do qual consta o subscritor – o mutuante. A atração financeira deste

empréstimo era, é, dupla: juros vantajosos e, acima de tudo, a certeza (?) de que o Estado

sempre reembolsaria quem os subscrevia. A segurança seria total.

 

Havia, pois, vantagens para os subscritores: "prémios de reembolso, prémios de amor-

tização, garantiam contra a desvalorização e isenção de impostos sobre o rendimento.10 Era,

pois, um meio de financiamento do próprio Estado, obviamente com obrigação de reembolso

ao cidadão, ou à entidade subscritora.

 

Ora, pelo arrolamento, o Estado, de devedor passou a detentor, não só do capital, mas

também dos juros a vencer, à data de 1 de Junho de 1911 (art.º 68° do decreto). Ou seja, o

subscritor foi despojado.

 

Aquilate-se do relevo financeiro que essa usurpação assumiu para o Estado!

 

Assim, na circular dirigida aos governos civis, de 16 de julho de 1912, determina--se

que "para cumprimento do art°. 68° e seguintes da citada lei, devem os administradores do

 


 

concelho fazer intimar sem demora os detentores de títulos de dívida pública, cujo rendi-

mento era aplicado ao culto público da religião católica e à sustentação dos ministros da

mesma religião, para dentro do prazo máximo de quinze dias a contar da intimação, os depo-

sitarem na repartição de finanças do distrito, afim de serem logo enviados a esta Direção Ge-

ral.11

 

11 Costa, Carlos, op. cir.. págs. 68-69.

 

Eis, pois, em síntese, um elevado acerbo de bens, pelo número, valor e espécie, que

serão arrolados: catedrais, igrejas, capelas, paços episcopais, seminários, altares, imagens, co-

roas, diademas, esplendores, resplendores, sacrários, baldaquinos, véus do céu, quadros, me-

sas de altar, pedras de ara, tronos, sacras, cálices, custódias, colherinhas do cálice, patenas,

rodelas de patena, manustérgios, véus de cálice, corporais, bolsas de corporais, sanguinhos,

vasos sagrados, píxides, toalhas de altar, toalhas da comunhão, simples toalhas, âmbulas, ga-

lhetas, sinos, sinetas, turíbulos, navetas, colheres de naveta, confessionários, relógios da

torre, velas, castiçais, serpentinas, banquetas, estantes de missal e música, banquetas, ser-

pentinas, custódias, relicários, bolsas, vasos, livros de cantochão, sobrepelizes, estolas, casu-

las, dalmáticas, amitos, capas de asperges, umbelas, âmbulas, pálios, opas, tochas, morteiros,

cortinas, lanternas, alâmpadas, armários, caixões (caixa), gavetões, cómodas, pias batismais,

confessionários, cadeiras, mochos, caixas de esmolas e da bula da cruzada, cruzes paroquiais,

hastes para suporte das mesmas, residências, mesas, cadeiras, ferros de hóstias, pipos e to-

néis, adros, árvores, passais, ramos de flores artificiais, esquifes, caixões, jarras, púlpitos, es-

cadas, coros.

 

Óbvio que este enunciado não é exaustivo. Porém, de todos estes objetos constaram

os arrolamentos.

 

 

 

4 – Da não necessidade de avaliação dos bens arrolados

 

Estes bens deviam ou não ser avaliados? O segmento do artigo 62°, que importa ana-

lisar neste momento, estipula: "(...) e devem ser, como tais, arrolados e inventariados, mas

sem necessidade de avaliação, nem de imposição de selos, entregando-se os mobiliários de

valor, cujo extravio se recear, provisoriamente à guarda das juntas de paróquia ou remetendo-

se para os depósitos públicos ou para os museus".

 

Relativamente a esta pretensa preocupação, salvaguarda de mobiliários de valor, de-

verá entender-se valor artístico. Apenas um mereceu, em todos os arrolamentos de Arouca,

a tutela deste normativo, como se verá.

 

Assim, não se encontra, neste segmento da lei uma preocupação genérica de salva-

guarda do património artístico de que a Igreja Católica era detentora, até ao momento, o que

se afigura ser patente na lei francesa, pelo menos como pretexto para o inventário.

 

Assim sendo, nem sequer um mero inventário, sem os efeitos do arrolamento, subse-

quente a uma declaração de apropriação por parte do Estado, no sentido de se ter conheci-

mento do acervo patrimonial, se torna patente, pelo que se revela claro que esta disposição

legal mais não passa de um apropriar, sem mais, dos bens da Igreja, sem preocupação alguma.

 

O que releva, porém, neste momento, é uma reflexão jurídica e histórica, do breve

segmento "e devem ser, como tais, arrolados e inventariados mas sem necessidade de avali-

ação, nem de imposição de selos (sublinhado nosso).

 


 

Questiona-se, pois, face ao disposto: é ou não legítima a avaliação e imposição de se-

los? Ou seja, como interpretar "mas sem necessidade (...)"?

 

Logo se deverá refletir na conjunção adversativa "mas". É que não é sem relevo que o
legislador tenha escrito "mas sem necessidade e não "sem necessidade

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