É realmente legítimo receber a comunhão na mão?
- Uma leitora de língua
italiana enviou a seguinte pergunta ao padre Edward McNamara:
Porque
é que um número cada vez maior de fiéis recebe a comunhão na mão, se não há
nenhum documento da Igreja e se nenhum papa determinou assim? Não aumenta a
superficialidade e a falta de respeito e de fé na presença total de Cristo em
todos os fragmentos da partícula que recebemos? Além disso, inevitavelmente,
muitos fragmentos se soltam quando a recebemos na mão. (MTR, Reggia Emilia,
Itália).
Apresentamos a
resposta do pe. McNamara:
Do ponto de vista
jurídico, o recebimento da comunhão na mão foi autorizado pela primeira vez na
instrução Memoriale Domini, de 29 de maio de 1969.
Esse documento
possibilita que as conferências episcopais peçam a permissão da Santa Sé para
autorizar a recepção da comunhão na mão. Nem todas as conferências episcopais
pediram essa permissão. O viajante católico deve estar disposto a se adaptar
aos usos locais quanto à postura e à maneira de receber a comunhão.
Mesmo que a
conferência episcopal permita a comunhão na mão, porém, os fiéis mantêm o
direito de recebê-la sobre a língua se assim o desejarem.
Em janeiro de 1973, a
Congregação para os Sacramentos publicou a instrução Immensae Caritatis, que,
ao falar da comunhão na mão, afirma:
Desde a publicação da
instrução Memoriale Domini, há três anos, algumas conferências episcopais
pediram à Santa Sé a permissão para que os ministros da Sagrada Comunhão, no
ato de distribuí-la, possam depositar as espécies eucarísticas nas mãos dos
fiéis.
Como recorda a mesma
instrução, "as normas da Igreja e os documentos patrísticos têm
abundantes testemunhos sobre o máximo respeito e a suma prudência com que a
Santa Eucaristia foi tratada" e deve ser tratada.
Portanto,
especialmente nesta forma de comunhão, alguns pontos devem sempre ser mantidos
em mente, aconselhados pela experiência. Haja, portanto, assíduo cuidado e
atenção especial aos fragmentos que eventualmente se soltam das hóstias, seja
por parte do ministro, seja por parte do fiel, quando a espécie sagrada é
depositada nas mãos de quem comungará.
Ainda em 1973, com a
Eucharistiae Sacramentum, foi publicado o novo "Rito da Comunhão fora da
Missa e Culto Eucarístico". As regras introdutórias (n º 21) citam a
instrução Memoriale Domini quase ao pé da letra, mas omitem a cláusula
relativa aos fiéis que pegam a hóstia diretamente do cibório.
O documento afirma
muito claramente que a Eucaristia, tanto se recebida na língua quanto na mão,
deve sempre "ser distribuída pelo ministro competente, que apresenta e
entrega a hóstia consagrada ao comungante dizendo a fórmula ‘O Corpo de
Cristo’".
Em 1985, a
Congregação para o Culto Divino enviou uma carta ao presidente da Conferência
dos Bispos dos Estados Unidos:
"Mesmo mantendo
a forma tradicional de distribuir a comunhão, a Santa Sé, desde 1969, tem
concedido às conferências episcopais que o solicitaram a faculdade de
distribuir a comunhão depositando a hóstia nas mãos dos fiéis. É adequado, no
entanto, chamar a atenção para os seguintes pontos:
1. A comunhão na mão deve mostrar, assim como a comunhão na
língua, o devido respeito pela presença real de Cristo na Eucaristia. Por este
motivo, enfatiza-se, como o faziam os Padres da Igreja, a dignidade do gesto do
comungante. Os novos batizados do final do século IV eram instruídos a
posicionar as duas mãos fazendo da mão esquerda um trono para a direita, que
recebe o Rei (Quinta mistagogia de Cirilo de Jerusalém, nº 21: PG 33, col.
1125, Sources Chretiennes, 126, p. 171; São João Crisóstomo, Homilia 47: PG
63, col. 898)*.
* Na prática, a
indicação oposta deve ser dada aos fiéis: a mão esquerda deve ser colocada
sobre a mão direita, de modo que a hóstia possa ser levada à boca com a mão
direita.
2. Ainda seguindo o ensinamento dos Padres da Igreja, será
salientado que o ‘amém’ dito pelo fiel em resposta à fórmula do ministro é uma
declaração de fé: ‘Quando te aproximares para recebê-la, o padre dirá: O Corpo
de Cristo; e tu responderás amém, ou seja: é verdade. A íntima persuasão
preserva aquilo que a língua confessa’ (Santo Ambrósio, De Sacramentis, 4, 25:
SC 25 bis, p. 116).
3. O comungante que recebeu a Eucaristia na mão deve consumi-la
antes de retornar ao seu lugar, dando um passo para o lado e permanecendo de
frente para o altar, para que a pessoa seguinte possa se aproximar do ministro.
4. É da Igreja que os fiéis recebem a Eucaristia, que é a
comunhão com o Corpo de Cristo e com a Igreja. Portanto, o comungante não deve
tomá-la por si próprio do cibório, como faria com o pão normal; em vez disso,
deve estender as mãos para recebê-la do ministro da comunhão.
5. Em sinal de respeito para com a Eucaristia, as mãos devem
estar limpas, o que deve ser lembrado especialmente às crianças.
6. É necessário que os fiéis recebam uma sólida catequese nesta
matéria, insistindo-se nos sentimentos de adoração e no respeito necessário
para com este santíssimo sacramento (cf. Dominicae Cenae, nº 11). Deve-se
cuidar que os fragmentos do pão consagrado não se percam (cf. Congregação para
a Doutrina da Fé, 2 de maio de 1972: Prot. 89/71, em Notitiae 1972, p. 227).
7. Os fiéis não devem ser obrigados a adotar a prática da
comunhão na mão; cada um é livre para comungar de uma forma ou de outra.
Essas normas e as
indicadas nos documentos acima mencionados se destinam a recordar o dever do
respeito para com a Eucaristia, independentemente da forma de se receber a
comunhão.
Aqueles que têm o
cuidado pastoral das almas devem insistir não só nas disposições necessárias
para a recepção frutuosa da comunhão, que em alguns casos demanda o recurso ao
sacramento da penitência, mas também na manifestação exterior do respeito em
geral e na expressão em particular da fé do cristão na Eucaristia".
Congregação para o
Culto Divino, 3 de abril de 1985.
+ Augustin Mayer, OSB
- Prefeito
Quanto à sua segunda
pergunta, não acho que seja tão grande o perigo de os fragmentos da hóstia
caírem. Se a Igreja tivesse considerado que existe um sério perigo de os
fragmentos serem depositados em vários lugares como resultado da prática de
receber a comunhão na mão, ela nunca teria permitido a prática.
Isto implica,
naturalmente, a pressuposição de que as hóstias sejam produzidas de forma
correta e não estejam sujeitas a fácil fragmentação.
Nesta resposta, eu me
limitei à questão da legalidade. É perfeitamente legítimo debater se a prática
da comunhão na mão é vantajosa do ponto de vista espiritual e pastoral. Sobre
esta questão, muitos bons católicos estão em desacordo, como acontece no
tocante a muitas outras coisas.
Pe. Edward McNamara, LC, professor de
teologia e diretor espiritual, In Zenit. org, 21.06.2013
In Boletim Paroquial de Barcelos
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