domingo, 7 de julho de 2013

É realmente legítimo receber a comunhão na mão?


 

É realmente legítimo receber a comunhão na mão?

 - Uma leitora de língua italiana enviou a seguinte pergunta ao padre Edward Mc­Namara:

Porque é que um número cada vez maior de fiéis recebe a comunhão na mão, se não há nenhum documento da Igreja e se nenhum papa determinou assim? Não aumenta a superficialidade e a falta de respeito e de fé na presença total de Cristo em todos os fragmentos da partícula que recebemos? Além disso, inevitavelmente, muitos frag­mentos se soltam quando a recebemos na mão. (MTR, Reggia Emilia, Itália).

Apresentamos a resposta do pe. McNama­ra:

Do ponto de vista jurídico, o recebimento da comunhão na mão foi autorizado pela primeira vez na instrução Memoriale Do­mini, de 29 de maio de 1969.

Esse documento possibilita que as confe­rências episcopais peçam a permissão da Santa Sé para autorizar a recepção da co­munhão na mão. Nem todas as conferên­cias episcopais pediram essa permissão. O viajante católico deve estar disposto a se adaptar aos usos locais quanto à postura e à maneira de receber a comunhão.

Mesmo que a conferência episcopal per­mita a comunhão na mão, porém, os fiéis mantêm o direito de recebê-la sobre a lín­gua se assim o desejarem.

Em janeiro de 1973, a Congregação para os Sacramentos publicou a instrução Immen­sae Caritatis, que, ao falar da comunhão na mão, afirma:

Desde a publicação da instrução Memoria­le Domini, há três anos, algumas conferên­cias episcopais pediram à Santa Sé a per­missão para que os ministros da Sagrada Comunhão, no ato de distribuí-la, possam depositar as espécies eucarísticas nas mãos dos fiéis.

Como recorda a mesma instrução, "as nor­mas da Igreja e os documentos patrísticos têm abundantes testemunhos sobre o má­ximo respeito e a suma prudência com que a Santa Eucaristia foi tratada" e deve ser tratada.

Portanto, especialmente nesta forma de comunhão, alguns pontos devem sempre ser mantidos em mente, aconselhados pela experiência. Haja, portanto, assíduo cui­dado e atenção especial aos fragmen­tos que eventualmente se soltam das hóstias, seja por parte do ministro, seja por parte do fiel, quando a espécie sa­grada é depositada nas mãos de quem comungará.

Ainda em 1973, com a Eucharistiae Sa­cramentum, foi publicado o novo "Rito da Comunhão fora da Missa e Culto Eucarístico". As regras introdutórias (n º 21) citam a instrução Memoriale Do­mini quase ao pé da letra, mas omitem a cláusula relativa aos fiéis que pegam a hóstia diretamente do cibório.

O documento afirma muito claramente que a Eucaristia, tanto se recebida na língua quanto na mão, deve sempre "ser distribuída pelo ministro competente, que apresenta e entrega a hóstia consa­grada ao comungante dizendo a fórmu­la ‘O Corpo de Cristo’".

Em 1985, a Congregação para o Culto Divino enviou uma carta ao presidente da Conferência dos Bispos dos Estados Unidos:

"Mesmo mantendo a forma tradicional de distribuir a comunhão, a Santa Sé, desde 1969, tem concedido às confe­rências episcopais que o solicitaram a faculdade de distribuir a comunhão de­positando a hóstia nas mãos dos fiéis. É adequado, no entanto, chamar a aten­ção para os seguintes pontos:

1. A comunhão na mão deve mostrar, assim como a comunhão na língua, o devido respeito pela presença real de Cristo na Eucaristia. Por este motivo, enfatiza-se, como o faziam os Padres da Igreja, a dignidade do gesto do comun­gante. Os novos batizados do final do século IV eram instruídos a posicionar as duas mãos fazendo da mão esquer­da um trono para a direita, que recebe o Rei (Quinta mistagogia de Cirilo de Je­rusalém, nº 21: PG 33, col. 1125, Sources Chretiennes, 126, p. 171; São João Cri­sóstomo, Homilia 47: PG 63, col. 898)*.

* Na prática, a indicação oposta deve ser dada aos fiéis: a mão esquerda deve ser colocada sobre a mão direita, de modo que a hóstia possa ser levada à boca com a mão direita.

2. Ainda seguindo o ensinamento dos Padres da Igreja, será salientado que o ‘amém’ dito pelo fiel em resposta à fór­mula do ministro é uma declaração de fé: ‘Quando te aproximares para recebê-la, o padre dirá: O Corpo de Cristo; e tu responderás amém, ou seja: é verdade. A íntima persuasão preserva aquilo que a língua confessa’ (Santo Ambrósio, De Sacramentis, 4, 25: SC 25 bis, p. 116).

3. O comungante que recebeu a Euca­ristia na mão deve consumi-la antes de retornar ao seu lugar, dando um passo para o lado e permanecendo de frente para o altar, para que a pessoa seguinte possa se aproximar do ministro.

4. É da Igreja que os fiéis recebem a Eu­caristia, que é a comunhão com o Cor­po de Cristo e com a Igreja. Portanto, o comungante não deve tomá-la por si próprio do cibório, como faria com o pão normal; em vez disso, deve esten­der as mãos para recebê-la do ministro da comunhão.

5. Em sinal de respeito para com a Eu­caristia, as mãos devem estar limpas, o que deve ser lembrado especialmente às crianças.

6. É necessário que os fiéis recebam uma sólida catequese nesta matéria, insistindo-se nos sentimentos de ado­ração e no respeito necessário para com este santíssimo sacramento (cf. Dominicae Cenae, nº 11). Deve-se cuidar que os fragmentos do pão consagrado não se percam (cf. Congregação para a Doutrina da Fé, 2 de maio de 1972: Prot. 89/71, em Notitiae 1972, p. 227).

7. Os fiéis não devem ser obrigados a adotar a prática da comunhão na mão; cada um é livre para comungar de uma forma ou de outra.

Essas normas e as indicadas nos docu­mentos acima mencionados se desti­nam a recordar o dever do respeito para com a Eucaristia, independentemente da forma de se receber a comunhão.

Aqueles que têm o cuidado pastoral das almas devem insistir não só nas disposi­ções necessárias para a recepção frutu­osa da comunhão, que em alguns casos demanda o recurso ao sacramento da penitência, mas também na manifesta­ção exterior do respeito em geral e na expressão em particular da fé do cristão na Eucaristia".

Congregação para o Culto Divino, 3 de abril de 1985.

+ Augustin Mayer, OSB - Prefeito

Quanto à sua segunda pergunta, não acho que seja tão grande o perigo de os fragmentos da hóstia caírem. Se a Igreja tivesse considerado que existe um sério perigo de os fragmentos serem deposi­tados em vários lugares como resultado da prática de receber a comunhão na mão, ela nunca teria permitido a prá­tica.

Isto implica, naturalmente, a pressupo­sição de que as hóstias sejam produ­zidas de forma correta e não estejam sujeitas a fácil fragmentação.

Nesta resposta, eu me limitei à questão da legalidade. É perfeitamente legíti­mo debater se a prática da comunhão na mão é vantajosa do ponto de vista espiritual e pastoral. Sobre esta ques­tão, muitos bons católicos estão em desacordo, como acontece no tocante a muitas outras coisas.

Pe. Edward McNamara, LC, professor de teologia e diretor espiritual, In Zenit. org, 21.06.2013

In Boletim Paroquial de Barcelos

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