LINO MAIA, in Voz Portucalense
Um
total de 2.289 crianças e jovens iniciou, o acolhimento em 2012, mais 177 que em
2011 o que representa um aumento de entradas de 7,7% no sistema de acolhimento.
Ainda segundo o relatório, em 47,6% dos casos as crianças e jovens regressaram
à família nuclear, 17% foram integrados em família candidata à adopção, 16%
teve reintegração junto de outros familiares, 7,1% foi viver sozinho e 4% teve
integração em agregado familiar considerado idôneo.
O
acolhimento institucional de crianças e jovens é uma das medidas de promoção
dos direitos e de protecção, previstas na Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro-Lei
de protecção de crianças e jovens em perigo. Estas medidas de promoção dos
direitos e de protecção visam afastar as crianças e os jovens do perigo em que
se encontrem e garantir a sua recuperação das situações de maior violência,
física e psicológica, para além de proporcionarem condições de segurança,
bem-estar, educação e desenvolvimento integral.
O
Estado tem obrigação de proteger as crianças contra todas as formas de descriminação e de tomar medidas positivas para promover e garantir os seus
direitos. Esta responsabilidade do Estado é de alguma forma repartida/delegada
com as IPSS de acolhimento daquelas crianças e jovens.
As
IPSS de acolhimento cabe ainda conhecer as circunstâncias da família nuclear e
alargada das crianças e jovens acolhidos, como factor importante para a
compreensão da situação de cada um, mas também como possibilidade de
reintegração, sempre centrada no superior interesse da criança e jovem. Não
deve ser ignorado que este acolhimento institucional não poderá conflituar com
os valores, missão, organização interna e condições físicas das instalações que
as Instituições de acolhimento apresentam disponíveis.
Net
Muitas
delas ligadas à Igreja e estruturadas para receberem crianças privadas de ambiente
familiar (morte dos pais, abandono e inc. cidade), as Instituições hoje, porém,
confrontadas com novas e mais difíceis as ações para as quais não estavam propriamente vocacionadas. Num espírito de cooperação e de delegação de competência o
Estado tem de dotar estas Instituições de meios que assegurem o cumprimento da
missão.
Igualmente
importante é a responsabilidade da sociedade, mais propriamente comunidade em que
a Instituição se insese. A comunidade terá que sentir que as respostas sociais
também lhe dizem respeito, não podendo ficar alheada. É evidente que, nesta matéria,
também as IPSS tem um caminho a percorrer, dando visibilidade à acção que
desenvolvem, às suas necessidades e aos seus recursos, criando' dadeias e redes de
parceria, de dar e de receber.
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