sábado, 27 de abril de 2013

Acolhimento de crianças e jovens



LINO MAIA, in Voz Portucalense

 Segundo o relatório anual da Segurança Social entregue recentemente na Assembleia da República, em 2012, um total de 8.557 crianças e jovens estavam em instituições de acolhimento. A maioria entre os 12 e os 17 anos.

Um total de 2.289 crianças e jovens iniciou, o acolhimento em 2012, mais 177 que em 2011 o que representa um aumento de entradas de 7,7% no sistema de acolhimento. Ainda se­gundo o relatório, em 47,6% dos casos as crianças e jovens regressaram à família nu­clear, 17% foram integrados em família candidata à adopção, 16% teve reintegração junto de outros familiares, 7,1% foi viver sozinho e 4% teve integração em agregado familiar considerado idôneo.

 Numa análise comparada dos anos 2006 a 2012, o relatório revela uma diminuição de 30,1% do número de crianças e jovens em situação de acolhimento. Em 2006 estavam em instituições de acolhimento 12.245 crian­ças e jovens; desde então, a diminuição tem sido progressiva.

O acolhimento institucional de crianças e jovens é uma das medidas de promoção dos direitos e de protecção, previstas na Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro-Lei de protecção de crianças e jovens em perigo. Estas medi­das de promoção dos direitos e de protecção visam afastar as crianças e os jovens do perigo em que se encontrem e garantir a sua recuperação das situações de maior violên­cia, física e psicológica, para além de propor­cionarem condições de segurança, bem-estar, educação e desenvolvimento integral.

O Estado tem obrigação de proteger as crianças contra todas as formas de descriminação e de tomar medidas positivas para promover e garantir os seus direitos. Esta responsabilidade do Estado é de al­guma forma repartida/delegada com as IPSS de acolhimento daquelas crianças e jovens.
 

 
Os objectivos destas respostas sociais são, num ambiente afectuoso, assegurar a protecção das crianças e jovens acolhidos, promover o seu bem-estar, proporcionar estímulos variados que desenvolvam o inte­resse e diferentes habilidades e competências ao longo da vida, promover o crescimen­to integral e a integração social, avaliar das necessidades e potencialidades no respei­to pela individualidade e privacidade de ca­da criança e jovem e promover a sua autono­mia

As IPSS de acolhimento cabe ainda co­nhecer as circunstâncias da família nuclear e alargada das crianças e jovens acolhidos, como factor importante para a compreensão da situação de cada um, mas também como possibilidade de reintegração, sempre cen­trada no superior interesse da criança e jo­vem. Não deve ser ignorado que este acolhi­mento institucional não poderá conflituar com os valores, missão, organização interna e condições físicas das instalações que as Instituições de acolhimento apresentam dis­poníveis.
 
 
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Muitas delas ligadas à Igreja e estruturadas para receberem crianças privadas de ambiente familiar (morte dos pais, abandono e inc. cidade), as Instituições hoje, porém, confrontadas com novas e mais difíceis as ações para as quais não estavam propriamente vocacionadas. Num espírito de cooperação e de delegação de competência o Estado tem de dotar estas Instituições de meios que assegurem o cumprimento da missão.

Igualmente importante é a responsabilidade da sociedade, mais propriamente comunidade em que a Instituição se insese. A comunidade terá que sentir que as respostas sociais também lhe dizem respeito, não podendo ficar alheada. É evidente que, nesta matéria, também as IPSS tem um caminho a percorrer, dando visibilidade à acção que desenvolvem, às suas necessidades e aos seus recursos, criando' dadeias e redes de parceria, de dar e de receber.

 

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