sábado, 17 de novembro de 2012

O Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão


O Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão

A Instrução Immensae caritatis (1973), da Sagrada Congregação para a disciplina dos Sacramentos, com aprovação do Papa Paulo VI. concedeu aos Ordinários do lugar (Bis­pos) a faculdade de permitir que fiéis, cuida­dosamente escolhidos, fossem designados ministros extraordinários, para distribuir a Comunhão aos outros fiéis, e levá-la aos en­fermos residentes em casa. nas seguintes condições: quando não houver presbítero, diácono ou acólito (instituído) disponível: quando estes ministros estiverem impossi­bilitados de dar a Comunhão, por ocupação ou em caso de doença ou idade avançada: quando o número de fiéis que desejam rece­ber a Comunhão for tão grande que a celebra­ção da Missa ou a distribuição da Comunhão fora da Missa se prolongasse excessiva­mente.

O fundamento desta concessão foi de disposição pastoral. Com efeito, «o inexprimível e supremo dom da Eucaristia, requer que sondemos o nosso apreço por tão grande mistério e compartilhemos ain­da mais plenamente o seu poder salvifico». A Igreja tem, repetidamente, estabelecido leis práticas e feito declarações doutrinais oportunas, acompanhando o crescimento da devoção à Eucaristia, cume e centro do culto e da vida cnstã. Deseja, por isso. que «se favoreça o acesso mais fácil à Comu­ nhão. de modo que. pela participação mais plena nos efeitos do sacrifício da Missa, os fiéis possam, mais pronta e intensamente, entregar-se a Deus e ao bem da Igreja e de toda a humanidade». Mas. requer que estes ministros sejam escolhidos entre os que se destacam por uma vida moral irrepreensível, testemunho de piedade e um verdadeiro amor e. conseqüente, zelo pela Eucaristia. Na condição de ministros extraordinários, actu- am na ausência dos necessários ministros ordinários ou, estando presentes, se achem verdadeiramente impedidos ou ainda, quan­do a numerosa participação dos fiéis na Comunhão prolongaria, extraordinariamen­te. a celebração eucarística. Insiste, entre­tanto. que sejam devidamente instruídos so­bre a doutrina eucarística, o carácter e a for­ma do seu serviço, a reverência a tão augusto Sacramento e na disciplina da admissão à comunhão eucarística.

Recondução dos M.E.C.: Requerimento do Pároco. Reitor ou Superior da Casa Religiosa ao senhor Bispo, segundo o modelo impres­so. disponível na Cúria Diocesana ou no Secretariado Diocesano de Liturgia, envia­do ao Secretariado Diocesano de Liturgia até 28 de fevereiro. Envio dos respectivos car­tões de identificação relativos ao ano em que caduca o mandato: no corrente ano deverão ser renovados os cartões de 2010-2013 e a recondução será para o triénio de 2013-2016 (cf. Circular aos Párocos).

Formação permanente: Porto - Casa Diocesana de Vilar: 12dejaneiroe 13 de abril, das 15h às 16h30. S. Mame de de Infesta - Salão Paroquial: 16 de janeiro e 10 de abril, das 21 h30 às 23h. Carvalhos - Seminário: 9 de janeiro e 10 de abril, das 21 h30 às 23h. Pe- nafiel- Igreja Matriz de Bustelo: 5 de janeiro e 6 de abril, das 15hàs 16h30.S. Tirso-Colé­gio das Teresianas: 15 de janeiro e 9 de abril. das 21 h às 22h30. S. João da Madeira-Cen­tro Paroquial: 15 de janeiro e 2 de abril, das 2 Ih às 22h30. Amarante - Centro Pastoral: 19 de janeiro e 27 de abril, das I4h30às 16h. Os M. E. C. deverão fazer-se acompanhar do cartão comprovativo da sua participação.

Novos M.E.C: Requerimento do Pároco. Reitor ou Superior da Casa Religiosa, segun­do o modelo impresso, disponível na Cúria Diocesana ou no Secretariado Diocesano de Liturgia, dirigido ao senhor Bispo e enviado ao Secretariado Diocesano de Liturgia até 15 de maio. Declaração do candidato devida­mente preenchida.assinadae confirmada por quem faz o requerimento. Participação no Cur­so de preparação nos dias 8.15 e 22 de junho, na Casa Diocesana - Seminário de V i lar. das 15 às 18h. No caso de aprovação da candida­tura. participação na recolecção espiritual no dia 5 de outubro, na Casa Diocesana - Se­minário de Vilar. das 15às 18he na celebração da Designação de M.E.C.. em 6 de outubro.

O S. D. L. não poderá aceitar processos incompletos, imprecisos ou fora dos prazos. Pedimos e agradecemos toda a compreen­são e colaboração neste assunto. Os Páro­cos e os responsáveis das comunidades, ao propor os candidatos, deverão ter na máxima consideração as reais necessidades pasto­rais e a idoneidade dos candidatos.                           S.D.L. in Voz Portucalense

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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