O Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão
A Instrução Immensae caritatis (1973), da Sagrada Congregação para a
disciplina dos Sacramentos, com aprovação do Papa Paulo VI. concedeu aos
Ordinários do lugar (Bispos) a faculdade de permitir que fiéis, cuidadosamente
escolhidos, fossem designados ministros extraordinários, para distribuir a
Comunhão aos outros fiéis, e levá-la aos enfermos residentes em casa. nas
seguintes condições: quando não houver presbítero, diácono ou acólito
(instituído) disponível: quando estes ministros estiverem impossibilitados de
dar a Comunhão, por ocupação ou em caso de doença ou idade avançada: quando o
número de fiéis que desejam receber a Comunhão for tão grande que a celebração
da Missa ou a distribuição da Comunhão fora da Missa se prolongasse excessivamente.
O fundamento desta concessão foi de disposição
pastoral. Com efeito, «o inexprimível e supremo dom da Eucaristia, requer
que sondemos o nosso apreço por tão grande mistério e compartilhemos ainda
mais plenamente o seu poder salvifico». A Igreja tem, repetidamente,
estabelecido leis práticas e feito declarações doutrinais oportunas,
acompanhando o crescimento da devoção à Eucaristia, cume e centro do culto e da
vida cnstã. Deseja, por isso. que «se favoreça o acesso mais fácil à Comu
nhão. de modo que. pela participação mais plena nos efeitos do sacrifício da
Missa, os fiéis possam, mais pronta e intensamente, entregar-se a Deus e ao bem
da Igreja e de toda a humanidade». Mas. requer que estes ministros sejam
escolhidos entre os que se destacam por uma vida moral irrepreensível,
testemunho de piedade e um verdadeiro amor e. conseqüente, zelo pela
Eucaristia. Na condição de ministros extraordinários, actu- am na ausência dos
necessários ministros ordinários ou, estando presentes, se achem
verdadeiramente impedidos ou ainda, quando a numerosa participação dos fiéis
na Comunhão prolongaria, extraordinariamente. a celebração eucarística.
Insiste, entretanto. que sejam devidamente instruídos sobre a doutrina
eucarística, o carácter e a forma do seu serviço, a reverência a tão augusto
Sacramento e na disciplina da admissão à comunhão eucarística.
Recondução dos M.E.C.: Requerimento do Pároco. Reitor ou Superior da Casa
Religiosa ao senhor Bispo, segundo o modelo impresso. disponível na Cúria
Diocesana ou no Secretariado Diocesano de Liturgia, enviado ao Secretariado
Diocesano de Liturgia até 28 de fevereiro. Envio dos respectivos cartões de
identificação relativos ao ano em que caduca o mandato: no corrente ano deverão
ser renovados os cartões de 2010-2013 e a recondução será para o triénio de
2013-2016 (cf. Circular aos Párocos).
Formação permanente: Porto - Casa Diocesana de Vilar: 12dejaneiroe 13 de abril, das 15h às 16h30. S. Mame de de Infesta - Salão Paroquial: 16 de janeiro e 10 de abril, das 21 h30 às 23h. Carvalhos - Seminário: 9 de janeiro e 10 de abril, das 21 h30 às 23h. Pe- nafiel- Igreja Matriz de Bustelo: 5 de janeiro e 6 de abril, das 15hàs 16h30.S.
Tirso-Colégio das Teresianas: 15 de janeiro e 9 de abril. das 21 h às 22h30. S. João da Madeira-Centro Paroquial: 15 de janeiro e 2 de abril, das 2 Ih às 22h30. Amarante - Centro Pastoral: 19 de janeiro e 27 de abril, das I4h30às 16h. Os M.
E. C. deverão fazer-se acompanhar do cartão comprovativo da sua participação.
Novos M.E.C: Requerimento do Pároco.
Reitor ou Superior da Casa Religiosa, segundo o modelo impresso, disponível na
Cúria Diocesana ou no Secretariado Diocesano de Liturgia, dirigido ao senhor
Bispo e enviado ao Secretariado Diocesano de Liturgia até 15 de maio.
Declaração do candidato devidamente preenchida.assinadae confirmada por quem
faz o requerimento. Participação no Curso de preparação nos dias 8.15 e 22 de
junho, na Casa Diocesana - Seminário de V i lar. das 15 às 18h. No caso de
aprovação da candidatura. participação na recolecção espiritual no dia 5 de
outubro, na Casa Diocesana - Seminário de Vilar. das 15às 18he na celebração
da Designação de M.E.C.. em 6 de outubro.
O S. D. L. não poderá aceitar
processos incompletos, imprecisos ou fora dos prazos. Pedimos e agradecemos
toda a compreensão e colaboração neste assunto. Os Párocos e os responsáveis
das comunidades, ao propor os candidatos, deverão ter na máxima consideração as
reais necessidades pastorais e a idoneidade dos candidatos. S.D.L. in Voz
Portucalense
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